Procon-MG multa iFood em R$ 600 mil por valor mínimo em pedidos

Segundo o Procon, a exigência de valor mínimo é proibida pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Por Plox

28/06/2024 07h31 - Atualizado há 8 meses

O iFood foi multado em mais de R$ 600 mil pelo Procon-MG da comarca de Varginha, no Sul de Minas Gerais, devido à exigência de valor mínimo em pedidos. O órgão considerou a prática como venda casada, pois obriga os consumidores a adquirirem mais produtos do que desejam.

Foto: Reprodução

As penalidades resultam de processos administrativos abertos após denúncias de consumidores. O iFood recebeu duas multas: uma de R$ 252.500,00 aplicada em 23 de outubro do ano passado, relacionada a um pedido mínimo de R$ 15 exigido pelo McDonald's, e outra de R$ 404 mil em 30 de maio deste ano, referente a um pedido mínimo de R$ 30 em uma cafeteria da cidade.

Segundo o Procon, a exigência de valor mínimo é proibida pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ambas as empresas argumentaram que o valor mínimo era necessário para cobrir os custos de logística e manter o equilíbrio econômico. No entanto, os promotores identificaram a prática como venda casada e aplicaram as multas.

O McDonald's foi multado em R$ 10.287,44 e o iFood em R$ 252.500,00 pelo pedido mínimo de R$ 15. No caso da cafeteria, o iFood foi penalizado em R$ 404 mil, enquanto a cafeteria aceitou um termo de transação administrativa e afirmou que os consumidores poderiam usar outros meios de compra sem a imposição do valor mínimo, como o WhatsApp.

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