Mercosul amplia lista de exceções tarifárias para até 150 produtos
Brasil e Argentina poderão incluir mais 50 itens na Letec até 2028; medida visa maior flexibilidade comercial
Por Plox
28/06/2025 09h07 - Atualizado há 2 dias
Durante uma reunião realizada em Montevidéu na última quinta-feira (26), os países membros do Mercosul acordaram em ampliar a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec), permitindo que Brasil e Argentina incluam até 150 produtos com tarifas diferenciadas até 2028. A decisão foi divulgada oficialmente nesta sexta-feira (27).

Para o Uruguai, o número de itens na Letec aumentará de 225 para 275 até 2029, enquanto o Paraguai verá sua lista expandir de 649 para 699 até 2030. Essa medida visa proporcionar maior flexibilidade aos países do bloco frente a distorções comerciais e barreiras não autorizadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC).
A ampliação da Letec permitirá que os países membros ajustem suas tarifas de importação em até 50 novos códigos tarifários. No entanto, a redução de tarifas para esses itens adicionais só poderá ser aplicada em duas situações específicas: quando as exportações para cada Estado-Parte do Mercosul representarem menos de 20% das exportações totais do código tarifário em questão, e para evitar concentração em setores econômicos, as reduções estão limitadas a 30% dos novos códigos por capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
No Brasil, a implementação dessa medida dependerá da edição de uma resolução pelo Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex). O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) destacou que a decisão fortalece a capacidade de resposta do Mercosul a práticas comerciais desleais e barreiras não tarifárias.
“A Letec ampliada representa instrumento adicional à disposição do governo brasileiro para equacionar questões relativas a desvios de comércio, frente às incertezas sobre barreiras comerciais decorrentes do contexto internacional”, disse o secretário executivo do MDIC, Márcio Elias Rosa, em comunicado.
A Tarifa Externa Comum (TEC) é uma característica fundamental da união aduaneira do Mercosul, exigindo que os países-membros apliquem o mesmo imposto de importação para produtos provenientes de fora do bloco. Isso garante que um produto seja importado com a mesma tarifa, independentemente do país do Mercosul. Após a entrada do bem no bloco, ele pode transitar entre os países-membros com alíquota zero.
A união aduaneira representa um nível de integração mais avançado do que uma área de livre comércio, pois prevê não apenas a isenção de tarifas entre os países-membros, mas também a harmonização das alíquotas de importação. Dessa forma, um produto pode entrar por um país que cobra a menor tarifa e circular livremente entre os países da área de livre comércio.
A ampliação da Letec reflete os esforços contínuos do Mercosul para adaptar suas políticas comerciais às dinâmicas do comércio internacional, proporcionando aos países-membros maior autonomia para responder a desafios econômicos e fortalecer suas economias.