STF mantém arquivamento de investigações contra Cláudio Castro
Ministros da Segunda Turma rejeitam recurso da PGR e encerram inquéritos por unanimidade
Por Plox
28/06/2025 07h46 - Atualizado há 2 dias
Em uma decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o arquivamento de dois inquéritos que investigavam o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), por supostos esquemas de corrupção relacionados a contratos da Fundação Leão XIII, entidade vinculada a projetos de assistência social no estado.

A origem dos inquéritos remonta a investigações conduzidas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), baseadas em delações premiadas de empresários envolvidos na Operação Catarata. As delações apontavam para possíveis desvios de recursos públicos entre 2013 e 2018. No entanto, o ministro André Mendonça, relator do caso no STF, identificou irregularidades processuais nas investigações, destacando que o MPRJ não tinha competência para conduzir apurações envolvendo o governador, que possui foro privilegiado.
Mendonça ressaltou que as delações foram conduzidas de maneira inadequada, com o MPRJ buscando conscientemente apurar fatos relacionados ao governador, violando as regras de competência jurisdicional. O ministro também apontou que as investigações deveriam ter sido conduzidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), órgãos competentes para julgar autoridades com foro especial.
A PGR recorreu da decisão de Mendonça, solicitando a reabertura dos inquéritos. No entanto, os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Kassio Nunes Marques acompanharam o voto do relator, mantendo o arquivamento das investigações. A defesa de Cláudio Castro comemorou a decisão, afirmando que ela reconhece as ilegalidades e abusos nas investigações conduzidas pelo MPRJ.
Com essa decisão, as investigações contra o governador Cláudio Castro são encerradas, reforçando a importância do respeito às normas processuais e à competência jurisdicional no sistema judiciário brasileiro.