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Política

Acordo com a Vale por Brumadinho tem lei sancionada

Por atuação da ALMG, norma garante repasse direto de parte dos recursos aos municípios

28/07/2021 às 18:30 por Redação Plox

Garantindo o repasse proporcional de R$ 1,5 bilhão a todos os municípios mineiros, conforme proposto e aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a lei que autoriza o uso de recursos do acordo judicial firmado com a Vale pelo rompimento de barragem da mineradora em Brumadinho (Região Metropolitana de Belo Horizonte) foi sancionada nesta quarta-feira (28).

A sanção, pelo governador Romeu Zema (Novo), ocorreu em evento realizado pela manhã na Cidade Administrativa e deverá ser publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta quinta (29).

A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 2.508/21, do governador, que autoriza a utilização de R$ 11,06 bilhões provenientes de parte do acordo judicial firmado pelo poder público com a Vale para reparação de danos causados pelo rompimento, ocorrido em janeiro de 2019 e que provocou 272 mortes.

O Termo de Medidas de Reparação foi homologado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em 4 de fevereiro deste ano, tendo sido assinado pelo Governo de Minas, Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e pela Vale.

O projeto de lei foi aprovado em definitivo pela ALMG em 14 de julho, após intensas negociações e debates no Legislativo, que resultaram no aperfeiçoamento da proposta original do Executivo.

O repasse direto de parte do montante às prefeituras consta do artigo 5º, e se refere a valores previstos para execução no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (Padem).

O valor é de execução orçamentária e financeira obrigatória e deverá ser transferido aos municípios independentemente da sua adimplência, da prestação de contrapartida, da apresentação de quaisquer documentos ou da celebração de convênio, contrato, termo de parceria, acordo, ajuste ou instrumento congênere entre o Estado e o município.

Para cada município beneficiário, a transferência deverá seguir um cronograma: 40% até 30 de agosto deste ano; 30% até 31 de janeiro de 2022 e os outros 30% até 1º de julho também de 2022.

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