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Política

Estado regulamenta decreto para proteção de dados pessoais

Objetivo do documento é normatizar o cumprimento da LGPD na administração pública

28/07/2021 às 15:22 por Redação Plox

Está em vigor, no Estado de Minas Gerais, desde 22/7, o Decreto nº 48.237, que regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no serviço público estadual. O documento também estabelece competências, procedimentos e providências a serem observados por instituições das administrações públicas direta e indireta do Poder Executivo em relação ao tema.

De acordo com a diretora de Transparência Passiva da Controladoria-Geral do Estado (CGE-MG), Beatriz Loureiro, o decreto é mais um avanço para consolidar os esforços do Executivo mineiro para a proteção de informações pessoais no Estado. “A instituição do comitê estadual reforça a preocupação do Governo de Minas em acompanhar a implementação da lei por todos os órgãos e entidades", afirma Beatriz, que também é subcoordenadora do Grupo de Trabalho de LGPD do Estado.

Também membro do grupo, o diretor da Central de Gestão de Serviços e Infraestrutura de Tecnologia de Informação e Comunicação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Weslley Costa Nogueira, reforça a importância da regulamentação, por meio da qual “continuaremos a avançar em conformidade com a LGPD, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade dos cidadãos”, detalha.

Legislação
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) traz parâmetros para que o tratamento de dados em respeito à privacidade e proteção das pessoas. Estabelece, também, regras de atuação para o poder público e o setor privado. Na prática, isso significa que o governo e as empresas terão de garantir mais segurança aos dados pessoais (informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável).

Para se adequar à LGPD, o Estado constituiu Grupo de Trabalho sobre Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O GT vem realizando reuniões técnicas regulares para a elaboração de um programa de implantação da LGPD e um plano de ação para desenvolvimento da Política de Proteção de Dados Pessoais no Estado. É tarefa do grupo, ainda, cuidar da articulação técnica com especialistas de outras instituições.

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