Após abandono, filha conquista direito de retirar sobrenome do pai na Justiça
Decisão unânime do TJ-SP reconhece sofrimento emocional e autoriza exclusão do nome paterno dos documentos da mulher
Por Plox
28/07/2025 14h03 - Atualizado há 4 dias
Uma mulher conseguiu, na Justiça de São Paulo, o direito de retirar o sobrenome paterno de seus documentos, após relatar abandono afetivo e material por parte do pai biológico.

A decisão partiu da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que, de forma unânime, entendeu que a manutenção do nome provocava sofrimento psicológico e constrangimento à autora do pedido.
Inicialmente, a 1ª Vara de Registros Públicos da capital havia negado a solicitação da mulher, alegando que não havia erro ou falsidade no assento de nascimento que justificasse a exclusão do nome do pai da certidão.
Mesmo sem aceitar o pedido de desconstituição da filiação, o colegiado do TJ-SP acolheu parcialmente o recurso e reconheceu a possibilidade de retirar o sobrenome paterno. O relator do caso, desembargador Giffoni Ferreira, afirmou que, embora não seja possível anular a filiação sem provas de erro ou falsidade, a retirada do patronímico é admissível quando há indícios de abandono e sofrimento emocional comprovado.
Segundo ele, o artigo 1.604 do Código Civil impõe limites para a desconstituição da filiação, mas não impede a alteração do nome em casos em que a permanência causa prejuízos psicológicos à pessoa envolvida.
Com essa fundamentação, o tribunal determinou a expedição de um mandado para que o registro civil da autora seja retificado, excluindo o sobrenome do pai. A decisão, unânime, foi tomada sob o processo de número 1000199-64.2021.8.26.0100.