Nova lei garante isenção de IPVA para carros movidos só a etanol em MG

Texto sancionado amplia benefícios fiscais para veículos sustentáveis produzidos no estado e veta aumento de multa e limitação de isenção a um carro

Por Plox

28/07/2025 14h48 - Atualizado há 4 dias

Nova lei entra em vigor em setembro e beneficia carros novos a etanol, gás natural, híbridos e elétricos. Foi sancionada com vetos parciais e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais na quinta-feira (24) a Lei 25.378, que altera dispositivos do Código Tributário Estadual e traz mudanças significativas nas regras do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Entre as principais alterações está a ampliação da isenção do imposto para veículos novos produzidos no estado e movidos a combustíveis mais sustentáveis. 



A sanção foi feita sem incluir a proposta de aumento da multa por atraso de 20% para 25%, e também sem a limitação da isenção a apenas um veículo por contribuinte em situações específicas. Os vetos foram justificados pelo governador com base no interesse público e na inconstitucionalidade da majoração da multa, contrariando decisão do STF, que estabelece o teto de 20% como limite razoável para penalidades moratórias.


A nova legislação tem origem no Projeto de Lei 999/15, apresentado pelo deputado Sargento Rodrigues (PL), que inicialmente previa redução de IPVA para veículos elétricos. Durante sua tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o texto foi ampliado para incluir outros tipos de motorização e alterar a Lei 14.937, de 2003.


Conforme o novo texto, a partir de 1º de setembro deste ano estarão isentos do IPVA os veículos novos, produzidos em Minas, que atendam a pelo menos uma das seguintes condições: motor exclusivamente a etanol; motor a gás natural ou energia elétrica; ou motores híbridos, desde que um deles seja elétrico. Para ter direito ao benefício, o valor de venda do carro ao consumidor — incluindo tributos, pintura e acessórios — não pode ultrapassar 36 mil Ufemgs, o que equivale hoje a R$ 199.116,00.


Até então, a legislação não contemplava carros movidos apenas a etanol, mas já previa isenção para veículos com propulsão a gás natural ou energia elétrica, além dos híbridos com pelo menos um dos motores movido a essas fontes.


Imagem Foto: Foto: Guilherme Dardanhan / ALMG


Além da ampliação do benefício, a lei também promove alterações no Código Tributário Estadual, estabelecendo que multas moratórias relacionadas a tributos como ITCD, taxas de fiscalização judiciária e de recursos minerários (TFRM) devem observar o limite de 20% do valor devido. A medida busca unificar a aplicação de penalidades e adequar-se à jurisprudência vigente.


O veto à limitação de isenção a apenas um veículo abrangeu três casos: pessoas com deficiência, turistas estrangeiros e veículos sorteados por entidades credenciadas. O governador argumenta que tal restrição iria contra os princípios de incentivo à mobilidade sustentável e contrariaria a proposta original de ampliação da isenção.


Após o recesso legislativo, os vetos deverão ser lidos no Plenário da ALMG, com posterior análise por comissão especial. Para que um veto seja derrubado, são necessários os votos de pelo menos 3/5 dos 77 deputados estaduais.


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