STF: 2ª Turma decide hoje sobre possível liberação da prisão preventiva de Daniel Vorcaro
Em sessão virtual iniciada em 13/03/2026, colegiado avalia se referenda ou revisa decisão individual do ministro André Mendonça no caso ligado ao Banco Master
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reforçou a proibição da importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e uso de produtos que contenham fenol em procedimentos estéticos e de saúde. A decisão, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (27), é preventiva e por tempo indeterminado. A Anvisa continua analisando evidências científicas e informações fornecidas por associações e entidades da área de saúde.

O fenol, uma substância química cáustica, é utilizado em peelings químicos profundos para tratar rugas, manchas e cicatrizes. Após a realização do procedimento, a pele apresenta vermelhidão, sensibilidade e descamação nas primeiras semanas.
A proibição inicial ocorreu em junho, de forma temporária, após o falecimento de Henrique da Silva Chagas, de 27 anos, durante um procedimento de peeling de fenol em uma clínica na zona sul de São Paulo, em decorrência de uma parada cardiorrespiratória.
Produtos com fenol que estão regularizados junto à Anvisa e destinados a laboratórios analíticos ou de análises clínicas não foram afetados pela proibição. Entre eles, estão medicamentos como Dordente (Hearst Laboratórios), Auris-Sedina, Pomada de Erva de Bicho, Adrenalina e Hamamélis Composta Imescard (Laboratórios Osório de Moraes), Syrex (FDA Allergenic Farmacêutica), e dispositivos médicos como Paramonoclorofenol Canforado (Maquira Indústria de Produtos Odontológicos e Lucipharma Indústria Farmacêutica), Fenois (Far Diagnostics) e Paramonoclorofenol (Biodinâmica Química e Farmacêutica).