TRE-MG confirma candidatura de Nardyello Rocha

Decisão foi proferida na tarde dessa terça-feira (27) pela juíza do TRE

Por Plox

28/10/2020 07h44 - Atualizado há mais de 3 anos

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) deferiu a candidatura de Nardyello Rocha (Cidadania) para disputar a prefeitura de Ipatinga-MG. A sentença foi divulgada na tarde dessa terça-feira (27).

A decisão do TRE-MG confirma o entendimento da Justiça Eleitoral de Ipatinga, que já havia rejeitado recurso do Ministério Público que entende que o atual prefeito [Nardyello] está inelegível sob alegação de que, em 2007, quando no exercício da presidência da Câmara, teria oferecido um café da manhã para os servidores do Legislativo em homenagem ao Dia do Trabalhador.

Foto: Marcelo Augusto / Plox / Arquivo

 

Para a coordenação da campanha de Nardyello, a decisão judicial “acaba definitivamente com qualquer boato ou fake news sobre sua participação no pleito do dia 15 de novembro próximo”.

De acordo com a juíza Cláudia Aparecida Coimbra Alves, do TRE-MG, “a decisão não se extrai que o fato de o candidato, então Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, ter autorizado a realização da despesa com a contratação de buffet para 100 convidados, em comemoração ao dia do trabalhador, se constitua em ato doloso de improbidade administrativa. Isto porque, a realização de tal despesa, embora irregular, não se caracterizou como desvio de recursos públicos em benefício próprio ou de terceiros, não se tratando de fato que lesou dolosamente o patrimônio público, até porque se tratou de homenagem ao trabalhador. Soma-se a isto, o fato de que o dano ao erário já fora ressarcido pelo candidato (Id 16674371) e o valor histórico - R$900,00 (novecentos reais) –não teve o condão de comprometer o erário. Portanto, a conclusão é que, apesar da violação do princípio da legalidade, a conduta praticada (despesa com a contratação de buffet para 100 convidados, em comemoração ao dia do trabalhador) não se caracteriza como dolosa ou de má-fé de modo a configurar ato doloso de improbidade administrativa, e, por isto, resta impertinente o reconhecimento da inelegibilidade do candidato”, disse na sentença.

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