Justiça determina que governo de Minas libere transporte gratuito na eleição

Na decisão, a Justiça avalia a ação como o direito de exercer a cidadania

Por Plox

28/10/2022 18h43 - Atualizado há mais de 1 ano

Nesta sexta-feira (28), a Justiça determinou que o governo de Minas forneça transporte coletivo no próximo domingo (30). A determinação foi para que o transporte seja gratuito e disponibilizado nas regiões metropolitanas que são geridas pelo estado. 

Na decisão ainda ficou estabelecido que “seja mantido o serviço de transporte público coletivo de passageiros em níveis normais, sem qualquer tipo de redução”. Nesta situação, o metrô não se tornou um alvo da decisão, já que o meio de transporte é gerido pelo governo federal.

O objetivo de liberar a gratuidade para os usuários de transporte público é diminuir o número de abstenções que ocorreram no primeiro turno. Só em Minas a porcentagem de pessoas que não compareceram as urnas foi de 22,28%, já no Brasil a porcentagem foi de 20,95%.

 

Foto: divulgação

 

A decisão da Justiça também foi um pedido da Associação Usuários de Transporte Coletivo da Grande BH. De acordo com a entidade, além da falta desse transporte poder tirar o seu voto, esse pedido se encaixava no direito de ir e vir das pessoas. 

“Um dos pressupostos do exercício do voto é justamente o direito de ir e vir, e direcionar-se ao local de votação”, disse a entidade. Apesar da decisão, Romeu Zema já havia se posicionado contra essa gratuidade. "Já expressei a minha opinião. É uma decisão municipal, mas a nossa orientação é essa: que se trabalhe na véspera e no dia da eleição como se trabalha o resto do ano. Se alguém está trabalhando diferente, gera suspeita”, disse durante entrevista. 

Na decisão, a Justiça avalia a ação como o direito de exercer a cidadania. "A concessão de gratuidade do transporte público pelo Poder Público no segundo turno das eleições presidenciais, nada mais é do que a consecução, na prática, da garantia de que todos os votos são iguais, vez que possibilitará a todo e qualquer indivíduo exercer plenamente a sua cidadania", diz a decisão.


 

Destaques