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Política

Prazo para justificar ausência no segundo turno vai até 7 de janeiro

A justificativa pode ser realizada de diferentes maneiras: pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de autoatendimento eleitoral ou preenchendo o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição).

28/10/2024 às 14:41 por Redação Plox

Os eleitores que não puderam comparecer às urnas no segundo turno das eleições municipais devem justificar sua ausência até o dia 7 de janeiro de 2025. Quem estava no exterior, por sua vez, tem até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a ausência, caso esse retorno ocorra após o prazo de janeiro.

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

A justificativa pode ser realizada de diferentes maneiras: pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de autoatendimento eleitoral ou preenchendo o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). No caso do formulário, ele pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal para a autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral do título.

Documentação necessária

Independentemente da forma de justificativa escolhida, é obrigatório anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como boletins médicos ou passagens de viagem. A autoridade judiciária da zona eleitoral avaliará a documentação para aprovar ou não a justificativa. Se a justificativa for aceita, o registro de ausência será registrado no histórico do título eleitoral. Em caso de recusa, o eleitor deverá pagar a multa correspondente para regularizar a situação.

Justificativa para o primeiro turno

Quem não votou no primeiro turno das eleições tem um prazo diferente para justificar a ausência, que termina em 5 de dezembro de 2024. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ressalta que cada justificativa é válida apenas para o turno específico de ausência. Caso o eleitor tenha faltado aos dois turnos, ele deverá justificar separadamente cada ausência, obedecendo aos prazos estabelecidos para cada turno.

Acompanhamento no aplicativo e-Título

O aplicativo e-Título permite que o eleitor acompanhe seu histórico de justificativas eleitorais, incluindo as datas e turnos em que esteve ausente. De acordo com o TSE, o aplicativo está disponível para eleitores com o título regular ou suspenso, facilitando a consulta e controle de pendências eleitorais.

Condição de ausência e regularização

Após as eleições, a ausência do eleitor é registrada automaticamente, e os prazos para justificativa servem como uma oportunidade para evitar a multa eleitoral. A decisão sobre a aceitação da justificativa é de responsabilidade da autoridade judiciária da zona eleitoral do eleitor.

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