Emprego

13º salário: prazo para pagamento termina hoje

Primeira parcela ou parcela única deve ser paga até 28 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro; entenda critérios de cálculo, diferenças entre tipos de contrato e o que acontece em caso de atraso

28/11/2025 às 06:38 por Redação Plox

O prazo para pagamento da primeira parcela ou da parcela única do 13º salário termina nesta sexta-feira (28). Conhecido como um “salário extra”, o benefício é garantido por lei e, em geral, é pago em duas parcelas, cada uma com datas específicas.

Pela legislação brasileira, a primeira parcela deve ser quitada até 30 de novembro. Como neste ano a data cai em um domingo, os depósitos precisam ser feitos antes, garantindo o pagamento dentro do prazo legal. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro e já vem com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda.


Pagamento do décimo terceiro salário

Pagamento do décimo terceiro salário

Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

O valor do 13º varia conforme o salário bruto e o tempo trabalhado ao longo do ano, o que costuma gerar dúvidas entre os trabalhadores. Ao longo da reportagem, são respondidas as principais questões sobre o benefício.

Quem tem direito ao 13º salário

Todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao 13º salário. Estão incluídos empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Além dos trabalhadores da iniciativa privada, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, conforme previsto na legislação.

O advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli destaca que o direito é assegurado mesmo para quem não completou um ano na empresa.

O pagamento é proporcional ao tempo trabalhado. Ou seja, mesmo que o funcionário tenha sido contratado em julho, ele ainda assim receberá o valor referente aos meses em que esteve na empresa Luís Gustavo Nicoli

Tempo mínimo para ter direito ao benefício

Para que um mês seja considerado no cálculo do 13º, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele mês. Não é necessário ter o mês completo de serviço para que ele entre na conta.

Segundo Nicoli, cada mês com mais de 15 dias trabalhados é contado como um mês integral no cálculo. Já períodos com menos de 15 dias em um determinado mês não são considerados para o benefício.

Como é feito o cálculo do 13º salário

O 13º salário é calculado de forma proporcional ao tempo de serviço no ano. Para chegar ao valor, o salário bruto mensal é dividido por 12 (referente aos meses do ano) e multiplicado pelo número de meses trabalhados. O resultado corresponde ao total do benefício, que normalmente é pago em duas parcelas.

Entram na base de cálculo o salário-base, adicionais como insalubridade, periculosidade e adicional noturno, além da média de horas extras e comissões. Benefícios eventuais ou indenizatórios, como vale-transporte e auxílio-alimentação, não são considerados.

A primeira parcela corresponde à metade do valor calculado. A segunda parcela inclui os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda.

13º proporcional em caso de demissão

Quem é demitido sem justa causa tem direito ao 13º salário proporcional, calculado com base nos meses trabalhados naquele ano. O mesmo vale para quem pede demissão de forma voluntária: o benefício é pago proporcionalmente ao período trabalhado.

Há, porém, uma exceção importante: o trabalhador dispensado por justa causa perde o direito ao 13º salário, de acordo com Nicoli. Por isso, é fundamental entender o tipo de desligamento para saber se o valor será devido.

Prazos legais para pagamento

A primeira parcela do 13º deve ser paga até 30 de novembro. Em 2025, essa data cai em um domingo, o que obriga as empresas a efetuarem o depósito até sexta-feira (28) para evitar atraso. A segunda parcela precisa ser quitada até 20 de dezembro.

Algumas empresas optam por antecipar a primeira parcela e pagá-la junto com as férias do empregado, desde que o trabalhador tenha solicitado essa antecipação até janeiro do mesmo ano. A prática é permitida por lei, mas deve respeitar os prazos máximos estabelecidos.

Antecipação e parcelamento do 13º

O empregador pode antecipar o pagamento do 13º salário, inclusive quitando o valor integral de uma só vez. Essa antecipação, no entanto, precisa respeitar os prazos legais: até 30 de novembro para a primeira parcela e até 20 de dezembro para a segunda.

Não é permitido dividir o pagamento em mais de duas parcelas, conforme a legislação trabalhista. A CLT e o Decreto 57.155/1965 determinam que o 13º deve ser pago em até duas vezes; outras formas de parcelamento não estão previstas em lei, ressalta Nicoli.

Direito de estagiários, temporários e autônomos

Estagiários não têm direito ao 13º salário, já que o estágio é regido por uma legislação específica (Lei 11.788/2008) e não configura vínculo empregatício.

Trabalhadores temporários, contratados pela Lei 6.019/1974, têm direito ao benefício, pois há vínculo de emprego durante o período do contrato.

Autônomos e prestadores de serviço, como quem atua como pessoa jurídica (PJs), não recebem 13º. Segundo o advogado, como não há relação de emprego, não se aplica a eles o pagamento do benefício.

O que acontece se a empresa atrasar o 13º

O atraso no pagamento do 13º salário pode gerar multa para o empregador. O trabalhador que não receber o benefício dentro do prazo pode denunciar a empresa à Superintendência Regional do Trabalho, órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas.

A organização financeira das empresas é essencial para que os depósitos sejam feitos nas datas corretas e para evitar sanções previstas na legislação.

Compartilhar a notícia

V e j a A g o r a