O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não deve ter direito à tradicional “saidinha” de Natal neste ano. A legislação em vigor veda o benefício para condenados que cumprem pena em regime fechado. Bolsonaro começou a cumprir a pena na 3ª feira (25), após condenação pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por tentativa de golpe.
O ponto central é que Bolsonaro não terá direito à saidinha de Natal porque a lei foi endurecida no ano passado, com apoio integral da bancada do PL, e teve como relator no Senado o filho do ex-presidente, Flávio Bolsonaro. A norma, aprovada em 2024, tornou as saídas temporárias ainda mais restritas.
Base aliada aprovou endurecimento da lei
A lei de 2024 foi aprovada com voto unânime da bancada do PL e ampla maioria dos parlamentares alinhados a Bolsonaro. As novas regras passaram a valer depois que a oposição ao governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) derrubou vetos presidenciais que tentavam suavizar o texto.
Na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado, o relator da proposta foi o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente. Ele acolheu emenda apresentada pelo senador Sérgio Moro (União Brasil-PR), ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro, que manteve a possibilidade de saída temporária para presos do regime semiaberto que estudam ou trabalham.
A liberação para trabalho já era prevista na legislação, mas o novo texto restringiu as demais hipóteses. As saídas para visitas familiares e datas comemorativas, como o Natal, foram proibidas, restando apenas autorizações vinculadas a estudo, trabalho ou atividades de ressocialização.
Regime fechado impede benefício imediato
No caso específico de Jair Bolsonaro, a situação é ainda mais clara: ele cumpre pena em regime fechado, o que por si só impede o acesso à “saidinha” de Natal. Para sequer pleitear o benefício, ele teria primeiro de preencher os requisitos para a progressão de regime e obter decisão judicial que o transferisse para o regime semiaberto.
Mesmo assim, a mudança na lei retirou o caráter quase automático que o benefício tinha no passado para presos em semiaberto.
Como funciona hoje a “saidinha” de feriado
O endurecimento das regras também atingiu quem já está em regime semiaberto. A “saidinha de feriado” deixou de ser um direito garantido para esse grupo. Agora, o preso precisa cumprir uma série de condições para ter o pedido analisado pela Justiça:
Requisitos para a saída temporária:
— Estar em regime semiaberto
— Apresentar bom comportamento carcerário
— Ter cumprido 1/6 da pena, se primário, ou 1/4, se reincidente
— Obter autorização judicial
— Não ter sido condenado por crime hediondo ou cometido com violência ou grave ameaça
— Informar endereço e submeter-se a monitoramento eletrônico, se exigido
— Cumprir todas as condições impostas pelo juiz
Com esse novo marco legal, aprovado pela própria base bolsonarista, , e eventual acesso futuro ao benefício dependerá de progressão de regime e de decisão judicial específica.