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Polícia
Réu é condenado a mais de 31 anos por homicídio de jovem em São João do Oriente
Tribunal do Júri de Inhapim condena um dos acusados pela morte de Mateus Felipe Alves Silva, de 16 anos, em crime planejado com 18 facadas; outro réu é absolvido por falta de provas
28/11/2025 às 17:28por Redação Plox
28/11/2025 às 17:28
— por Redação Plox
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O Tribunal do Júri da Comarca de Inhapim condenou, em sessão realizada em 19 de novembro de 2025, um dos acusados pelo homicídio do jovem Mateus Felipe Alves Silva, de 16 anos, ocorrido em São João do Oriente. A ação penal foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Inhapim, sob a condução do promotor de Justiça Igor Heringer Chamon Rodrigues.
Mateus morreu em 18 de julho de 2017
Acusação de homicídio qualificado e corrupção de menores
Segundo o Ministério Público, os réus foram levados a julgamento pela prática de homicídio consumado triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima) e corrupção de menores, delitos previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A acusação aponta que um adolescente de 17 anos também participou do crime. Para o MPMG, o caso reúne fatores de extrema gravidade, tanto pela idade das pessoas envolvidas quanto pela forma de execução do homicídio.
Crime foi planejado e cometido com extrema violência
De acordo com a denúncia, o homicídio ocorreu em 18 de julho de 2017, no Loteamento Esplanada, em São João do Oriente. A vítima teria sido atraída ao local sob o pretexto de acertar uma dívida e, ao chegar, foi surpreendida e atingida por dezoito golpes de faca, que levaram à sua morte.
O Ministério Público sustentou em plenário que o crime foi previamente planejado, com divisão de tarefas entre os envolvidos e execução marcada por violência extrema.
Condenação de um réu e absolvição de outro
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do Ministério Público em relação a um dos acusados, que foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado e corrupção de menores. A pena fixada pelo Juízo foi de 31 anos, 10 meses e 27 dias de reclusão.
O segundo réu, contudo, foi absolvido, diante da avaliação do Júri de que não havia provas suficientes para embasar sua condenação.
MPMG destaca importância da decisão para o enfrentamento à violência
Para o Ministério Público de Minas Gerais, a decisão do Tribunal do Júri representa um passo importante no enfrentamento à violência letal, especialmente em casos que envolvem vítimas jovens e grande brutalidade na execução do crime.
A instituição reafirmou seu compromisso com a defesa da vida, o combate à impunidade e a proteção da sociedade de Inhapim e região, ressaltando a relevância da atuação do júri popular na responsabilização dos autores de crimes graves.
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