Economia

Empresas entre maiores devedoras de SP recebem R$ 289 milhões em benefícios fiscais

Levantamento com dados públicos mostra que 28 companhias na lista dos 500 maiores devedores da Dívida Ativa paulista obtiveram crédito outorgado em 2024, somando R$ 289 milhões em incentivos apesar de R$ 20,3 bilhões em débitos, e reacende críticas ao governo Tarcísio

28/11/2025 às 08:57 por Redação Plox

Vinte e oito empresas que figuram entre os 500 maiores devedores de tributos inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo em 2024 receberam, neste ano, R$ 289 milhões em benefícios fiscais. Juntas, essas companhias acumulam atualmente R$ 20,3 bilhões em dívidas tributárias com o governo paulista, em grande parte relacionadas a ICMS.


O levantamento foi elaborado a partir de bases de dados públicas do governo de São Paulo e compilado pelo gabinete do deputado estadual Paulo Fiorilo. O estudo considera apenas empresas contempladas na modalidade de benefício denominada crédito outorgado, a única para a qual o Executivo estadual vem divulgando informações sobre as beneficiárias.


Em outubro, após críticas da oposição e do Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao volume de renúncias de receitas tributárias, a Secretaria da Fazenda firmou acordo com a Corte e passou a publicar a razão social e o CNPJ das empresas agraciadas com desonerações de ICMS.

Levantamento aponta que 28 empresas com dívidas tributárias que totalizam R$ 20 bilhões em SP receberam benefício fiscal em 2024

Levantamento aponta que 28 empresas com dívidas tributárias que totalizam R$ 20 bilhões em SP receberam benefício fiscal em 2024

Foto: Divulgação / Governo de São Paulo.


Como funciona o crédito outorgado

No modelo de crédito outorgado, o governo permite que a empresa reduza o imposto a pagar por meio de um crédito criado em lei, sem depender das situações usuais que geram direito a crédito fiscal. Diferentemente da isenção, que elimina o tributo, ou da redução de alíquota, que diminui o valor desde o cálculo inicial, o crédito outorgado mantém o imposto “normal” e concede, depois, um abatimento direto, como forma de incentivo à atividade econômica.


Entre as empresas devedoras que aparecem na lista de beneficiadas estão grandes grupos como BRF, Claro, Gerdau e White Martins.


No topo da lista dos 500 maiores devedores, mas fora do rol de contempladas com o crédito outorgado, está o grupo Refit, alvo de uma megaoperação nesta quinta-feira (27) por suspeita de um esquema bilionário de sonegação fiscal. Só em São Paulo, o grupo é acusado de acumular cerca de R$ 9,6 bilhões em dívidas tributárias.

Questionamentos do TCE sobre renúncias fiscais

Relatório técnico do TCE sobre as contas do governo paulista em 2024 apontou que, entre as 50 maiores empresas beneficiadas por renúncias fiscais concedidas pela gestão do governador Tarcísio de Freitas, ao menos 31 têm débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado.


O documento foi elaborado pelo conselheiro Dimas Ramalho, relator das contas no tribunal. Em junho, o TCE aprovou as contas do governo, mas fez ressalvas, sobretudo em relação à política de incentivos e isenções fiscais.

A constatação de que uma parcela significativa dos maiores beneficiários de incentivos fiscais em São Paulo também figurar na lista de devedores da dívida ativa levanta sérias e preocupantes questões sobre a racionalidade e a equidade da política de incentivos

Dimas Ramalho

Para o conselheiro, é paradoxal e contraproducente que empresas com tratamento tributário diferenciado acumulem débitos com o erário. Ele indica que a situação pode refletir falhas nos critérios de concessão ou no acompanhamento dos benefícios, permitindo que empresas com saúde financeira questionável ou histórico de inadimplência continuem a ser beneficiadas, em detrimento de outros contribuintes e da sustentabilidade fiscal do Estado.

Reação da oposição na Assembleia

O cenário tem alimentado críticas de parlamentares de oposição. Para eles, o governo paulista estaria premiando empresas devedoras sem exigir contrapartidas claras para a concessão dos benefícios fiscais, o que afeta recursos que poderiam ser destinados a serviços públicos.


Segundo o gabinete de Paulo Fiorilo, a intenção é acionar órgãos de controle para que a política de incentivos seja detalhada e justificada, diante do volume de dívidas tributárias das companhias contempladas.

Especialista vê espaço legal para benefícios

O advogado tributarista e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Carlos Eduardo Navarro avalia que o fato de uma empresa ser devedora de tributos não impede, por si só, o acesso a benefícios fiscais. Ele lembra que muitas dessas dívidas podem estar sendo discutidas em esfera administrativa ou judicial, com garantias apresentadas.


De acordo com Navarro, de maneira geral, incentivos fiscais não podem ser aproveitados por empresas que sejam efetivamente devedoras e não tenham dado garantias ou aderido a mecanismos que suspendam a exigibilidade do crédito tributário.

Posicionamento do Governo de São Paulo

Em nota, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) afirma que os incentivos fiscais, inclusive o crédito outorgado, são concedidos de forma setorial e vinculados a atividades econômicas previstas em lei, e não a empresas específicas.


Segundo a pasta, a legislação não permite conceder ou retirar benefícios com base na situação individual de cada contribuinte. A existência de débitos inscritos no Cadin estadual ou na Dívida Ativa, afirma o governo, não significa necessariamente inadimplência exigível, já que o benefício pode ser mantido em casos de parcelamentos ativos, garantias apresentadas ou processos administrativos e judiciais que suspendam a cobrança.


A Sefaz acrescenta que vem aprimorando mecanismos de transparência e controle das renúncias fiscais, com avanços reconhecidos pelo TCE, incluindo melhorias na governança da concessão de incentivos e no compartilhamento de informações.

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