
A primeira lei complementar que regulamenta a Reforma Tributária foi sancionada neste mês pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto define as regras para os novos tributos: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Imposto Seletivo (IS), que entrarão em vigor gradativamente entre 2026 e 2033.
A advogada Moema Henriques Debs, da Hemmer Advocacia, explica que a nova legislação ainda será publicada no Diário Oficial da União e trará mudanças significativas na estrutura tributária. Segundo ela, a CBS e o IS substituirão o PIS, a COFINS e parte do IPI, enquanto o IBS será aplicado em substituição ao ICMS e ISS.
"As alíquotas de referência desses novos impostos serão fixadas por resolução do Senado Federal. A CBS começará a ser aplicada em 2027, e o IBS entrará em vigor a partir de 2029", esclarece Moema.
Limite para as alíquotas e segunda fase da regulamentação
A lei também estabelece que, caso a soma das alíquotas de CBS e IBS ultrapasse 26,5%, o governo deverá enviar um projeto de lei complementar para ajustar a cobrança dentro desse limite.
"Desta forma, a regulamentação da reforma ainda aguarda uma segunda parte a ser apresentada", destaca a advogada.
Imposto Seletivo: taxação sobre produtos prejudiciais
Uma das mudanças mais relevantes é a criação do Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Essa taxação extra valerá para:
-Veículos (exceto caminhões), embarcações e aeronaves
-Produtos derivados do tabaco
-Bebidas alcoólicas e açucaradas, como refrigerantes e sucos industrializados
-Bens minerais
-Apostas
-Exportações desses itens não serão taxadas, e a cobrança não se aplicará a veículos destinados às Forças Armadas e órgãos de Segurança Pública.
Isenção de tributos na cesta básica e cashback para famílias carentes
Entre as inovações trazidas pela reforma, a advogada destaca a isenção total de tributos sobre a cesta básica e a criação do cashback para famílias de baixa renda.
A cesta básica contará com 26 itens isentos de CBS e IBS, incluindo pão francês, fórmulas infantis e alguns tipos de queijo.
Já o cashback será destinado a famílias inscritas no Cadastro Único e valerá para a aquisição de itens essenciais, como:
-Botijão de gás de até 13 kg
-Energia elétrica, água e saneamento
-Gás canalizado e telefonia
"A devolução será de até 100% do valor pago em CBS, conforme o caso, e 20% do valor correspondente ao IBS", explica Moema.
Redução e isenção de tributos na área da saúde
A nova legislação também prevê descontos e isenções para serviços e produtos de saúde.
"A isenção total se aplica a medicamentos comprados por autarquias, fundações públicas e entidades de saúde beneficentes que prestam serviços ao SUS", complementa Moema.
Assessoria especializada para empresas e contribuintes
A Hemmer Advocacia acompanha as mudanças e está disponível para orientar clientes sobre os impactos da reforma tributária e estratégias para um planejamento eficiente.
Para mais informações, interessados podem procurar a equipe de especialistas da Hemmer Advocacia.
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