Ministério Público recomenda suspensão de carreatas e comércios “não essenciais”

Segundo o MP, se o evento propiciar o contágio ou descumprir as normas sanitárias, os organizadores poderão responder criminalmente

Por Plox

29/03/2020 13h40 - Atualizado há mais de 4 anos

Neste domingo (29), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), expediu uma Recomendação aos Municípios do Vale do Aço e para a Polícia Militar (PM), sobre providências relacionadas às atividades comerciais e às manifestações e carreatas durante o estado e calamidade pública decorrente do COVID-19.

Segundo o MP, a Recomendação foi assinada por 6 (seis) Promotores de Justiça do Vale do Aço e é dirigida para 18 Municípios da região. O objetivo da Recomendação é contribuir para a uniformização das ações municipais na região metropolitana do Vale do Aço.  

 

carreataComerciantes e empresários de Ipatinga fizeram uma carreata na última quinta-feira (26). Foto enviada ao WhatsApp do Plox.
 

As principais medidas recomendadas são as seguintes: 


FUNCIONAMENTO DE SERVIÇOS E ATIVIDADES COMERCIAIS:

- Recomendou-se que os Municípios sigam a Deliberação Estadual, ao invés de tomarem medidas isoladas e sujeitas a frequentes alterações. A Deliberação Estadual em vigor neste momento dispõe que os Municípios devem suspender o funcionamento das atividades não essenciais;  
 
MANIFESTAÇÕES E CARREATAS: 

- A Deliberação Estadual veda expressamente eventos, de qualquer natureza, com mais de 30 pessoas. A Recomendação do Ministério Público é de que os líderes e organizadores de manifestações e carreatas sejam identificados pela Polícia Militar. Se o evento propiciar o contágio ou descumprir as normas sanitárias, eles responderão criminalmente.   Se as manifestações e carreatas configurarem delitos, a Polícia Militar pode apreender os objetos que tiverem relação com o fato, inclusive veículos. 
 
SUPERMERCADOS:

- A Recomendação é que os Municípios disciplinem o funcionamento das atividades essenciais, inclusive dos supermercados, para evitar aglomerações e para que seja controlado o número de pessoas em cada estabelecimento;   Os Municípios foram recomendados a suspenderem o funcionamento de quaisquer estabelecimentos, inclusive supermercados, que derem causa a aglomerações com o anúncio de promoções e ofertas. Neste caso a Polícia Militar poderá registrar o fato para que os responsáveis fiquem sujeitos às sanções criminais. 

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