Aposentadoria: INSS pede novamente ao STF suspensão das ações da revisão da vida toda
O novo pedido ocorre após o ministro Alexandre de Moraes, em resposta à primeira solicitação de suspensão
Por Plox
29/03/2023 13h28 - Atualizado há mais de 1 ano
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitou novamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão das ações de revisão da vida toda na Justiça em todo o país. O INSS já havia feito o mesmo pedido em 13 de fevereiro.
Resposta ao ministro Alexandre de Moraes
O novo pedido ocorre após o ministro Alexandre de Moraes, em resposta à primeira solicitação de suspensão, ter dado prazo de dez dias ao INSS para apresentar um cronograma de pagamento da revisão da vida toda, aprovada pelos ministros em dezembro de 2022.
AGU argumenta falta de parâmetros finais
Na petição protocolada na segunda-feira (27), a Advocacia-Geral da União (AGU), representante do INSS na Justiça, afirma ser necessária a publicação do acórdão pelo STF, com os parâmetros finais para que o órgão possa fazer buscas no sistema interno, definir quem tem direito à revisão e determinar o pagamento, incluindo os gastos no orçamento da Previdência. A AGU argumenta que, sem os parâmetros finais, "não há elementos mínimos que autorizem uma deliberação dos órgãos competentes quanto ao tema".
IBDP solicita não suspensão das ações judiciais
Em resposta ao pedido do INSS, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) apresentou manifestação ao STF apontando a falta de cumprimento da decisão por parte do INSS e solicitou a não suspensão das ações judiciais. O advogado João Badari, do IBDP, afirmou: "Quem determinou a suspensão da revisão da vida toda lá atrás foi o STJ [Superior Tribunal de Justiça], porque o STF iria julgar o processo. Já julgou, então é correto que juízes e tribunais que estão tirando a suspensão, voltem a julgar essas ações". Badari também defende que o INSS já poderia ter feito os cálculos para pagamento da revisão, pois "o INSS possui todos os sistemas disponíveis para cumprimento da decisão".
O processo encontra-se atualmente no gabinete do relator para definição e publicação do acórdão.