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Uma decisão da Justiça mineira determinou que a Vale deverá retomar o pagamento integral do Programa de Transferência de Renda (PTR), benefício destinado aos atingidos pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho. O valor, que havia sido reduzido pela metade em março deste ano, deverá ser complementado pela mineradora.
A liminar foi concedida pelo juiz Murilo Silvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, na noite da sexta-feira, 28 de março. A decisão atende a uma ação protocolada por três entidades que representam os atingidos: a Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (ABA), a Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (ASCOTÉLITE), de Juatuba, e o Instituto Esperança Maria (IEM).
Segundo as associações, a redução do auxílio ocorreu mesmo com pendências nas ações de reparação socioambiental e socioeconômica, além da ausência de estudos conclusivos sobre os impactos na saúde da população e no meio ambiente nas 26 cidades afetadas pela tragédia.
As entidades reforçaram que milhares de famílias, antes sustentadas por atividades como pesca, turismo, agricultura e comércio, hoje sobrevivem graças ao benefício. Para elas, a continuidade do PTR é essencial diante da permanência dos danos causados pelo rompimento e da contaminação persistente no solo, ar e águas do rio Paraopeba.
Ao justificar a decisão, o magistrado ressaltou que os efeitos do desastre ainda se desdobram e que o processo reparatório segue inacabado. Ele citou relatório da própria Vale, divulgado em 2024, que aponta a previsão de conclusão dessas ações apenas para 2031. Além disso, destacou que o encerramento do PTR está previsto para 2026 e, até lá, caberá à mineradora garantir o pagamento integral.
O juiz determinou que a Vale deposite em juízo os valores necessários para assegurar que os atingidos voltem a receber o mesmo montante anterior à redução. A empresa, segundo ele, já admitiu responsabilidade ao não recorrer da condenação judicial que a obriga a indenizar os moradores.
Em nota divulgada no sábado (27), a Vale afirmou que ainda não foi oficialmente notificada da decisão. A empresa alegou que o PTR foi estabelecido no Acordo Judicial de Reparação Integral, firmado em 2021, como solução definitiva para o pagamento emergencial e que, com o depósito feito na época, a obrigação estaria encerrada.
O corte do benefício foi anunciado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela administração dos valores e repasse aos beneficiários. A entidade justificou a redução como forma de preparar os atingidos para o encerramento do programa, previsto para março de 2026. Atualmente, o PTR repassa meio salário-mínimo por adulto, com exceção da chamada 'zona quente', que recebe um salário-mínimo. Crianças e adolescentes continuam recebendo os valores proporcionais anteriores: 1/4 e 1/8 do salário-mínimo, respectivamente.
A decisão representa um novo capítulo na luta dos atingidos por Brumadinho, que protestaram contra o corte no início do ano, às vésperas do sexto aniversário do maior crime ambiental da história do Brasil.
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