Decreto autoriza reabertura de bares, academias e restaurantes em Santana do Paraíso

Por Plox

29/04/2020 17h07 - Atualizado há cerca de 4 anos

A Prefeitura de Santana do Paraíso publicou, nesta quarta-feira (29), um novo decreto que flexibiliza regras do distanciamento social, com retomada parcial de algumas atividades.

O texto permite a retomada das atividades em academias, estúdios, centro de ginástica e estabelecimentos congêneres. Contudo, estes estabelecimentos deverão adotar, para tanto, medidas preventivas contra o novo coronavírus (Covid-19). 

WhatsApp Image 2020-04-29 at 17.09.02Foto: Reprodução Facebook PMSP
 

Um das medidas citadas no decreto é a limitação máxima de lotação – incluindo funcionários e clientes – a 50% da área observando o distanciamento entre as pessoas de cinco metros quadrados da área de treinamento. Os estabelecimentos deverão afixar, nas entradas e áreas internas, avisos informando a capacidade máxima de lotação. 

O novo artigo no decreto determina que os estabelecimentos citados funcionem de 7h às 21h, de segunda-feira a sábado. Outras medidas para evitar aglomeração como: disponibilizar álcool em gel 70% em locais visíveis, higienização dos aparelhos e equipamentos durante o período de funcionamento e o uso de máscara estão previstas neste decreto. 

BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES

Os demais setores comerciais como bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres também estão autorizados a retomar as atividades, com restrições. 

Esses comércios devem permitir a entrada de clientes usando máscara, admitida sua retirada para o consumo de alimentos; intensificar a limpeza de banheiros, pisos, balcões, caixas cadeiras e demais equipamentos utilizados; controlar o acesso de clientes, mantendo funcionário para organizar a entrada, considerando como base uma pessoa por cada cinco metros da área total do estabelecimento; zelando para que o ingresso de pessoas seja feito em número proporcional à área de cada estabelecimento, de forma a manter a distância mínima de 2,00 (dois) metros entre os clientes; manter a distância mínima de dois metros entre as mesas, entre outras medidas.

Estes estabelecimentos poderão funcionar de 9h às 23h, para o consumo interno. Antes ou após este horário, só será permitido o funcionamento do serviço conhecido como “delivery”. 

Os responsáveis pelos estabelecimentos citados neste decreto deverão assinar o Termo de Responsabilidade (anexado ao decreto). Após este procedimento, o documento deverá ser afixado em local visível nos comércios, além de entregar uma via assinada no Departamento de Tributos e Arrecadação da Prefeitura, situado na rua Dona Amélia, nº 71, Centro da cidade, mediante protocolo ou enviar para [email protected]

Caso, os estabelecimentos descumpram as exigências estabelecidas, o Poder Executivo poderá determinar a suspensão do alvará e aplicar multas.

RAMPA DE VOO LIVRE

Ficam liberadas as atividades na Rampa de Voo Livre José Paulino apenas para praticantes de esportes devidamente equipados. Fica vedada a aglomeração acima de 30 pessoas, bem como proibida a presença de público em geral ou a realização de evento de qualquer natureza enquanto perdurar a Situação de Emergência em Saúde Pública e Calamidade Pública. 

CASOS DE CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO

De acordo com a Secretaria de Saúde, até esta quarta-feira (29), foram notificados 292 casos. Desses, cinco foram confirmados.
 

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