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Política

STF mantém prisão de Fernando Collor após votação apertada

Corte valida decisão de Alexandre de Moraes, e ex-presidente seguirá em regime fechado por corrupção e lavagem de dinheiro

29/04/2025 às 10:00 por Redação Plox

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello após votação realizada nesta segunda-feira (28). Por 6 votos a 4, a Corte validou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que havia determinado a detenção de Collor na última quinta-feira (24).


Imagem Foto: STF

A sessão foi realizada no plenário virtual, onde os ministros apenas depositam seus votos sem debates presenciais. Embora o julgamento estivesse programado para ocorrer até 23h59, todos os magistrados já haviam se manifestado. As divergências partiram de André Mendonça, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques, que sustentaram que os recursos apresentados pela defesa do ex-presidente não tinham caráter protelatório, como havia argumentado Moraes, mas sim faziam parte do legítimo direito à ampla defesa.


Enquanto isso, o ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar da votação, devido à sua atuação anterior como advogado em processos relacionados à Operação Lava Jato, que também envolve o ex-senador alagoano.


Fernando Collor foi condenado em maio de 2023 a uma pena de oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No entanto, somente na última semana a ordem de prisão foi expedida, após a rejeição dos últimos recursos pela relatoria de Moraes. Desde então, o ex-presidente cumpre pena em regime fechado na ala especial do Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL).


Diante da nova situação, a defesa de Collor solicitou que a prisão seja convertida para o regime domiciliar, apresentando laudos médicos que indicam doenças como Parkinson, apneia do sono grave e Transtorno Afetivo Bipolar. Em resposta, Alexandre de Moraes concedeu um prazo de 48 horas para que os advogados comprovem, documentalmente, as comorbidades alegadas.


"Os últimos recursos apresentados não são meramente protelatórios, mas integrais ao direito de defesa" — argumentaram ministros divergentes

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