Imposto de Renda 2026: prazo termina em 29 de maio e 17,2 milhões já enviaram declaração

Receita Federal aponta que envios chegaram a 40% do total esperado; maioria usou a declaração pré-preenchida e o programa gerador

29/04/2026 às 14:30 por Redação Plox

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 termina em um mês: o envio pode ser feito até 29 de maio. Até agora, cerca de 17,2 milhões de contribuintes já enviaram o documento, o que representa 40% do total esperado para este ano, de acordo com dados do sistema da Receita Federal atualizados às 13h30.

  • Entre as declarações já entregues, 60% foram feitas na modalidade pré-preenchida, em que o sistema inclui automaticamente as informações e o contribuinte precisa apenas conferir os dados. A maior parte dos envios ocorreu pelo programa gerador de declaração (73%), seguida pelo site (17,6%) e pelo aplicativo (9,1%).

Do total de 17,2 milhões de declarações recebidas até o momento, 71,1% têm valores a serem restituídos, 16,4% indicam imposto a pagar e 12,4% são neutras, sem restituição ou imposto devido.

Declaração pode ser entregue até o dia 29 de maio

Declaração pode ser entregue até o dia 29 de maio

Foto: • Bruno Peres/Agência Brasil


Quem é obrigado a declarar em 2026

Para o calendário fiscal deste ano, houve aumento no limite de rendimentos tributáveis que tornam a entrega obrigatória. Devem declarar os contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 35.584, acima do limite anterior de R$ 33.888. Também entra na regra quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.

As regras de obrigatoriedade foram publicadas na Instrução Normativa nº 2.312, no Diário Oficial da União. Além dos limites de renda e patrimônio, outras situações exigem atenção, como rendimentos isentos, ganhos de capital com vendas de bens e operações em mercados de capitais.

Veja as situações de obrigatoriedade:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, superiores a R$ 35.584,00.
  • Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200.000,00.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Relativo à atividade rural: obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direito de valor total superior a R$ 800.000,00.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada.
  • Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares.
  • Relativo ao capital investido em aplicações financeiras no exterior: auferiu rendimentos ou pretende compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos anteriores.
  • Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior.

Prazos de entrega e regras de pagamento

A entrega da declaração vai das 8h do dia 23 de março até as 23h59 de 29 de maio de 2026. O programa gerador estará disponível para download a partir de 20 de março, e o processamento das declarações começa em 27 de março.

Quem optar pelo débito automático da primeira parcela precisa enviar a declaração até 10 de maio. O imposto poderá ser parcelado em até oito cotas, com vencimentos entre 29 de maio e 31 de dezembro.

Calendário de restituição e como funciona o ressarcimento

A Receita Federal pretende acelerar o pagamento das restituições do IRPF em 2026, com dois “megalotes” que devem concentrar 80% dos contribuintes com direito. Pelo calendário divulgado, o primeiro lote será depositado em 29 de maio, último dia do prazo de entrega. Os demais lotes serão liberados em 30/6, 31/7 e 31/8.

A restituição é paga a quem recolheu mais Imposto de Renda do que o devido ao longo do ano-calendário de 2025 — por exemplo, quando houve retenção na fonte e despesas dedutíveis que geram diferença entre o que foi pago e o cálculo final da declaração. Nesses casos, a Receita devolve os valores excedentes.

Por outro lado, quando o contribuinte teve rendimentos além do que foi retido na fonte e não pagou o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, precisa regularizar o débito com o Fisco. Se não cumprir a obrigação, fica sujeito a multa e juros.

Quem recebe primeiro: ordem de prioridade

A ordem de prioridade para o pagamento da restituição segue os critérios abaixo:

  1. 1) Idade igual ou superior a 80 anos.
  2. 2) Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave.
  3. 3) Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério.
  4. 4) Quem utilizou conjuntamente a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix.
  5. 5) Quem utilizou exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix.
  6. 6) Demais contribuintes.

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