STF aceita denúncia e torna réu o deputado Gustavo Gayer por postagem contra Lula

Primeira Turma acolheu por unanimidade denúncia da PGR sobre imagem manipulada publicada nas redes sociais em fevereiro de 2024

29/04/2026 às 08:12 por Redação Plox

Nesta terça-feira (28), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, por unanimidade, uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e tornou réu o deputado Gustavo Gayer (PL-GO).

O processo tem como base uma imagem publicada pelo parlamentar nas redes sociais contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Segundo a denúncia, a PGR aponta que Gayer cometeu injúria ao exibir o petista em uma foto com uniforme militar, ao lado de símbolos nazistas e do grupo palestino Hamas.

A publicação ocorreu em fevereiro de 2024.

Deputado Gustavo Gayer

Deputado Gustavo Gayer

Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados


Entendimento da PGR sobre a publicação

O fato de que se acusa o investigado é a disseminação consciente da imagem manipulada do presidente da República, associando-o, de forma injustificada e ofensiva, ao antissemitismo e a grupo de atuação terrorista. A evidente diferença entre a crítica de natureza política, ainda que esta comporte afirmações irônicas ou mesmo rudes, e a ofensa gratuita e indisfarçada à honra daquele com quem se trava o embate público, vinculando-a a valores moralmente abominados, é o que afasta, no caso, a inviolabilidade do congressista, sobretudo quando essa mesma ofensa seja disseminada fora do ambiente parlamentar

disse a PGR.

Relator diz que denúncia atende a critérios legais

O relator do caso, ministro Flávio Dino, afirmou que a denúncia apresentada cumpria os critérios legais e avaliou que houve extrapolação dos limites admitidos pela jurisprudência, mesmo sendo o acusado um deputado federal.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, formando decisão unânime na Primeira Turma.

Na sessão, Dino sustentou que o caso representa uma ultrapassagem do perímetro de tolerância previsto em decisões anteriores, em referência ao entendimento aplicado em situações envolvendo manifestações de parlamentares.

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