Alexandre Nardoni e Anna Jatobá têm pedido de redução de pena negado pelo STF

Por Plox

29/05/2019 22h56 - Atualizado há mais de 5 anos

Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trota Peixoto Jatobá, condenados pela morte de Isabella Nardoni aos 5 anos em 2008, não tiveram os habeas corpus aceitos pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa de ambos tentava a redução de pena do casal, mas a ministra julgou inviável a tramitação do pedido. Alexandre era pai e Anna Carolina, madrasta de Isabella, que foi jogada do sexto andar do prédio em que morava, em São Paulo.

Casal Nardoni

Foto: Reprodução


A ministra avaliou que a defesa entrou com o pedido de habeas corpus depois do trânsito em julgado da condenação, ou seja, não cabia mais recorrer da pena, "o que configura contornos de revisão criminal com supressão de instâncias". Para a ministra, a condenação e os acórdãos posteriores demonstram que o aumento da pena se explica por conta das conjunturas judiciais desfavoráveis, levando em consideração a culpabilidade dos réus, os traços típicos dos condenados, como a indiferença e a frieza na prática do crime.


Alexandre foi penalizado com 31 anos de prisão e Anna Carolina com 26 anos e oito meses pelo 2º Tribunal do Júri do Foro Regional de Santana em São Paulo. O recurso da defesa de Alexandre foi julgado e a pena foi diminuída para 30 anos. Os advogados acreditavam que havia "abusividade e desproporcionalidade" das penas e dupla punição pelo mesmo fato, o que motivou o pedido de habeas corpus por parte da defesa. Para a ministra, a Corte tem um entendimento de que o pedido de habeas corpus "não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal, salvo em caso de manifesta ilegalidade ou abuso no ato praticado pelo tribunal superior, o que não se verificou no caso".

Atualizada às 9h11

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