Homem é condenado a 45 anos por feminicídio durante cavalgada em MG
Crime ocorreu em festa no povoado de Ribeirão de Santana; vítima estava grávida e outra mulher foi baleada
Por Plox
29/07/2025 07h58 - Atualizado há 4 dias
Em uma decisão marcada por forte comoção, um homem foi sentenciado a 45 anos de prisão em regime fechado após ser considerado culpado pelo assassinato da companheira grávida, de apenas 27 anos, durante uma cavalgada realizada no povoado de Ribeirão de Santana, zona rural de Caraí, no Vale do Jequitinhonha.

O crime ocorreu em agosto de 2024, e, segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a jovem foi atingida por um disparo à queima-roupa no pescoço, em meio a uma festa repleta de pessoas. Outra mulher também foi ferida durante o ataque, mas sobreviveu aos ferimentos. A vítima, mãe de uma menina de sete anos, teria terminado o relacionamento poucas horas antes, conforme relatado à própria mãe por telefone.
O MPMG sustentou que o crime foi consequência de uma sequência crescente de violência doméstica, marcada por agressões físicas, ameaças e episódios anteriores envolvendo armas de fogo. Testemunhas relataram ao júri que o réu era dominador e possuía comportamento extremamente ciumento.
\"Ele já tinha ameaçado ela outras vezes, e até sacado arma antes\", disse uma das testemunhas ouvidas.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acatou todas as qualificadoras apresentadas pela acusação: o crime foi classificado como feminicídio — por ser motivado pela condição de gênero da vítima —, com uso de recurso que dificultou a defesa e risco comum, já que ocorreu em um ambiente com várias pessoas.
Além da pena pelo homicídio, o condenado também recebeu seis meses de detenção pela lesão corporal provocada na segunda mulher atingida pelos tiros. O homem já se encontrava preso desde o dia do crime e, conforme a decisão judicial, não poderá recorrer em liberdade.
O julgamento foi marcado ainda por um episódio incomum: duas testemunhas de defesa acabaram presas em flagrante dentro do plenário por prestarem falso testemunho. Ambas apresentaram versões que contradiziam claramente as provas constantes nos autos e, após avaliação do Conselho de Sentença e decisão do juiz, foram encaminhadas para a delegacia, onde foi instaurado inquérito policial.
A Justiça também determinou que o réu deverá pagar uma indenização por danos morais à família da vítima. Familiares relataram que a filha da jovem tem enfrentado dificuldades emocionais severas após a perda da mãe, o que agrava ainda mais a tragédia vivida pela família.
O caso causou grande repercussão na região e reacendeu o alerta sobre o ciclo da violência doméstica, especialmente em áreas rurais e eventos públicos onde, muitas vezes, as vítimas se encontram vulneráveis e sem amparo imediato.