Nova lei garante acompanhante para mulheres sedadas em procedimentos médicos

Norma sancionada em Minas Gerais amplia proteção a pacientes em situações de vulnerabilidade durante consultas e exames

Por Plox

29/07/2025 19h56 - Atualizado há 3 dias

A partir desta terça-feira, 29 de julho, entra em vigor em Minas Gerais a Lei 25.401, de 2025, que estabelece um novo direito para mulheres atendidas em hospitais públicos e privados: a presença de um acompanhante durante qualquer procedimento que envolva sedação e possa causar inconsciência total ou parcial.


Imagem Foto:ALMG


Essa medida, publicada no Diário Oficial do Estado, modifica as regras sobre os direitos dos usuários dos serviços de saúde e fortalece a proteção das pacientes em momentos de vulnerabilidade. A nova norma amplia a legislação existente, que já assegurava o acompanhamento durante consultas, passando agora a incluir exames e intervenções médicas mais invasivas.



A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) explicou que a mudança visa proteger especialmente pacientes em contextos delicados, como durante partos sob anestesia, situação que voltou ao debate público após o caso do anestesista Giovanni Quintella Bezerra, preso em flagrante em 2022 por estuprar uma paciente sedada durante uma cesariana na Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro.


“A mulher terá o direito a acompanhante de sua escolha nas consultas, exames e procedimentos, especialmente naqueles que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente, observadas as normas sanitárias pertinentes”, afirma o novo dispositivo legal.

O escândalo envolvendo Giovanni foi desvendado graças à ação de enfermeiras da equipe hospitalar que suspeitaram das altas doses de anestesia administradas por ele. Após tentativas frustradas de flagrá-lo em dois partos anteriores, foi apenas no terceiro atendimento do mesmo plantão que conseguiram registrar em vídeo o momento em que o médico colocava seu órgão genital na boca da paciente inconsciente. As imagens chocantes, feitas com uma câmera escondida, revelaram um abuso que durou cerca de dez minutos.



Com a divulgação do caso, outras três mulheres procuraram a Delegacia de Atendimento à Mulher para relatar experiências semelhantes envolvendo o mesmo anestesista. Uma delas contou que, após o procedimento cirúrgico, notou uma substância branca em seu pescoço, levantando ainda mais suspeitas sobre a conduta do profissional.


Além da Lei 25.401, foi sancionada também a Lei 25.400, que cria o Selo Empresa Amiga da Saúde. Esse selo será conferido a empresas que adotarem políticas internas voltadas à prevenção de doenças e à promoção do bem-estar dos funcionários. A validade será de dois anos, com possibilidade de renovação mediante a implementação de novas ações.


Entre os critérios para obtenção do selo estão a realização de campanhas de vacinação, o incentivo ao acesso a psicólogos e a oferta de planos de saúde. A proposta busca estimular o envolvimento ativo das empresas com a saúde de seus colaboradores, promovendo ambientes mais saudáveis e seguros.



Com essas novas medidas, o estado de Minas Gerais dá um passo importante em direção à valorização da saúde da mulher e à prevenção de abusos em contextos clínicos, reforçando a vigilância e a humanização no atendimento médico.


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