Receita reforça controle sobre fintechs após operações contra crime organizado

Órgão voltará a exigir declaração de movimentações financeiras das startups do setor, após identificar uso em esquemas de lavagem de dinheiro

Por Plox

29/08/2025 08h03 - Atualizado há 2 dias

Após operações deflagradas contra o crime organizado envolvendo o setor financeiro e empresas de combustíveis, a Receita Federal anunciou que voltará a exigir das fintechs a entrega da declaração e-Financeira, documento que reúne informações sobre movimentações de alto valor.


Imagem Foto: Agência Brasil


A medida será formalizada com a publicação de uma nova instrução normativa. Segundo o Fisco, o objetivo é retomar a transparência e o envio de dados por parte dessas startups do setor financeiro, colocando-as sob as mesmas exigências já aplicadas a instituições tradicionais há mais de duas décadas.



A decisão surge meses após a revogação de uma normativa semelhante em janeiro, motivada por uma onda de desinformação nas redes sociais sobre uma suposta cobrança de imposto sobre transações via Pix. A revogação, segundo a Receita, comprometeu a fiscalização e favoreceu práticas criminosas. Em nota, o órgão destacou:
\"Fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado, porque há um vácuo regulamentar\"

.


As operações recentes — Carbono Oculto, Quasar e Tank — evidenciaram essa brecha, ao revelar a utilização dessas startups em esquemas financeiros ilícitos. Ainda de acordo com o comunicado, a nova instrução normativa não reeditará o texto anterior, mas sim apresentará uma nova redação com linguagem direta e acessível, composta por apenas quatro artigos.



O primeiro artigo da norma ressaltará o intuito de combater o crime. O segundo deixará claro que fintechs e instituições de pagamento estão sujeitas às mesmas obrigações legais que bancos e demais entidades financeiras, incluindo a entrega da e-Financeira. Já os artigos terceiro e quarto abordarão aspectos técnicos de regulamentação e a data de entrada em vigor da nova regra, prevista para o momento da publicação.



A Receita ainda esclareceu que o segundo artigo conterá um parágrafo único com menção expressa ao artigo 6º da Lei nº 12.865, de 2013, a fim de explicitar as definições legais de instituições e arranjos de pagamento.
\"Não estamos criando nada de novo, apenas adotando as definições da lei já existente\", reforçou o Fisco

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Embora o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tenha sinalizado que a nova normativa seria publicada na sexta-feira, 29 de agosto, o comunicado oficial da Receita Federal não mencionou uma data exata para a divulgação. A medida, segundo o órgão, tem como foco principal impedir novas distorções e evitar a propagação de informações falsas que possam comprometer o combate ao crime.


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