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Supermercado deverá indenizar gerente por "dancinhas" em reuniões

Tribunal determina indenização após práticas motivacionais constrangedoras serem impostas a funcionários

30/09/2023 às 01:13 por Redação Plox

A 1ª Turma do TRT-5 (Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região) decidiu que a rede de supermercados BomPreço, agora parte do grupo Carrefour, deverá pagar indenização a uma gerente que foi obrigada a realizar dancinhas e entoar cânticos motivacionais durante reuniões de trabalho. O episódio ocorreu na cidade de Salvador.

Testemunhas e a gerente afirmaram que eram colocados em situações humilhantes e degradantes com a prática do "cheers", uma espécie de ritual motivacional imposto pelos superiores. Apesar das músicas não possuírem letra ofensiva, era exigido que os funcionários aplaudissem, cantassem e dançassem durante as reuniões.

 

Posicionamento do Carrefour

Quando questionado, o Carrefour, que atualmente detém o controle da rede BomPreço, ressaltou que o incidente ocorreu antes da fusão com o Grupo BIG. A empresa destacou ainda que não impõe práticas de dança a seus colaboradores e que está à disposição da Justiça para esclarecer quaisquer dúvidas. Não foi esclarecido se a empresa recorrerá da decisão.

 

Detalhes da ação judicial

A ação, iniciada em 2021, não envolvia apenas o pedido de indenização pelas dancinhas. A funcionária também solicitava pagamentos referentes a horas extras, lanche normativo, acúmulo de funções, e alegava falta de segurança nas unidades da empresa.

O tribunal determinou que a empresa pagasse R$ 5.000 em indenizações devido à prática do "cheers", levando em consideração a gravidade do dano e a situação socioeconômica das partes envolvidas. A gerente também teve seus pedidos atendidos em relação às horas extras e ao lanche normativo. Contudo, a alegação de acúmulo de funções e a exposição ao risco foram rejeitados.

 

Declaração do desembargador

Marcos Gurgel, desembargador e relator do caso, destacou que a prática do "cheers" submete os funcionários a situações vexatórias e ridículas. Segundo ele: "Embora a dança seja apresentada como supostamente motivacional, está claro que tal conduta não se encaixa nas funções dos empregados de um supermercado, configurando abuso do poder diretivo do empregador".

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