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Justiça autoriza casal de Juiz de Fora a registrar filha com nome 'Leão'

Pais garantem na Justiça o direito de batizar filha como Mariana Leão, após cartório negar pedido; decisão destaca respeito à diversidade e à identidade.

29/10/2025 às 10:44 por Redação Plox

Um casal de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, obteve na Justiça o direito de registrar a filha com o nome Mariana Leão Silva Campos. O registro no cartório foi autorizado após dois meses de negativa, sob a alegação de que o nome escolhido poderia “expor a criança ao ridículo”. No dia 20 de outubro, data em que a bebê completou dois meses de vida, a decisão judicial considerou que o nome não era vexatório e permitiu o registro oficial.

A fundamentação estava ancorada no artigo 55 da Lei de Registros Públicos

A fundamentação estava ancorada no artigo 55 da Lei de Registros Públicos

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Cartório argumentou constrangimento

Inicialmente, o cartório recusou-se a registrar a bebê, nascida em 20 de agosto de 2025, argumentando que “Leão” não seria prenome feminino. O órgão alegou ainda a possibilidade de constrangimento, já que se tratava do nome de um animal, e afirmou não haver registros anteriores de pessoas com esse prenome.

Homenagem religiosa motivou a escolha

Diante da negativa, os pais recorreram à Justiça, justificando a escolha por razões religiosas e simbólicas. A mãe explicou que a homenagem começava com o nome “Mariana”, relacionado ao significado de “cheia de graça” e ao ano jubilar da Igreja Católica, completando, ainda, com referência ao Papa Leão XIV.

Decisão da Justiça reconhece valor simbólico do nome

A decisão coube ao juiz Augusto Vinícius Fonseca e Silva, que autorizou o registro imediato, destacando que a associação com elementos da natureza não torna o nome vexatório. Em sua decisão, o magistrado afirmou que Mariana Leão possui significado digno e respeitável, sobretudo diante da homenagem religiosa, o que afasta qualquer conotação pejorativa.

O que diz a legislação

De acordo com a advogada Núbia de Paula, vice-presidente da OAB-MG, os pais têm liberdade para escolher o nome dos filhos, limitada pela necessidade de proteção à dignidade da criança. O artigo 55 da Lei de Registros Públicos proíbe nomes que possam expor ao ridículo, mas pede bom senso na aplicação dessa restrição.

Quando há dúvidas sobre o potencial constrangimento do nome, o cartório deve acionar a Justiça, que ouve os pais sobre as motivações. A advogada lembra que, segundo a legislação, “O simples fato de um nome ser incomum não significa que ele seja vexatório. O Estado deve preservar a dignidade sem restringir injustamente a liberdade das famílias e a pluralidade cultural dos nomes”.

Implicações para o registro civil

No aspecto jurídico, o prenome individualiza o cidadão, enquanto o sobrenome identifica a origem familiar. Ambos fazem parte do direito à personalidade, garantido pela Constituição Federal e pelo Código Civil. Para alterações no prenome, exige-se justo motivo; o sobrenome, por sua vez, pode ser mudado apenas em situações específicas como casamento, divórcio, adoção ou reconhecimento de filiação.

Jurisprudência sobre nomes considerados vexatórios

Não existe definição explícita na legislação sobre o que é nome vexatório. Doutrina e jurisprudência tratam como tal aquele que expõe ao ridículo ou à humilhação social. Nomes com duplo sentido ofensivo, sexual, ou ligados a referências pejorativas são exemplos comuns. Já nomes religiosos, artísticos ou de relevância simbólica, como Leão em homenagem ao Papa, não entram nessa categoria, de acordo com a advogada entrevistada.

Consequências da recusa pelo cartório

Núbia de Paula ressaltou que a recusa de registro pode prejudicar a criança, que fica impedida de acessar direitos básicos de saúde, educação, e sequer tem sua existência civil reconhecida sem o documento.

Papa Leão XIV na história recente

Papa Leão XIV foi eleito em maio de 2025, sucedendo o Papa Francisco após um conclave realizado em Roma. Ele se tornou o primeiro pontífice agostiniano e o segundo papa nascido nas Américas, depois de Francisco. Nascido em Chicago, nos Estados Unidos, Robert Francis Prevost é filho de família de ascendência francesa, italiana e espanhola.

Casos semelhantes trazem debate sobre diversidade


Casos recentes destacam o debate sobre nomes e identidade no registro civil. Um casal de Belo Horizonte permanece em disputa judicial para registrar o primeiro filho com o nome “Piiê”, em homenagem a um faraó africano. O cartório e a Justiça negaram o pedido, mas a família recorre.

Já em setembro de 2025, decisão judicial permitiu que a menina Tumi Mboup, de origem africana, fosse registrada com o nome desejado pelos pais, embora o complemento “Mboup” tenha sido recusado. Na sentença, foi enfatizado o direito de vinculação à cultura ancestral como parte fundamental da formação da identidade e respeito à pluralidade.

A escolha de nomes vinculados à herança cultural africana deve ser respeitada e preservada para, além da construção de uma sociedade plural e justa, reafirmar as raízes, as tradições e os valores de povos historicamente marginalizados. – Juíza Daniela Bertolini Rosa Coelho

Outro caso, também de setembro de 2024, resultou na autorização para registro do nome “Piiê” após recusa do cartório e da Justiça. A decisão reforçou a proteção legal a nomes de valor cultural ou histórico, evitando que critérios subjetivos impeçam o direito à identidade.

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