Biometria obrigatória marca mudanças no BPC sancionadas por Lula

Atualização amplia abrangência do benefício e institui novas regras de cadastramento

Por Plox

29/12/2024 20h58 - Atualizado há 25 dias

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou alterações significativas no Benefício de Prestação Continuada (BPC), exigindo cadastro biométrico e modificando critérios de concessão. O despacho foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (27).

Novas exigências e obrigatoriedade de biometria
Com as mudanças sancionadas, novos beneficiários do BPC deverão realizar cadastro biométrico obrigatório, enquanto aposentados e pensionistas passam a ser submetidos à mesma exigência. Além disso, o texto estabelece que os dados cadastrais devem ser atualizados a cada dois anos, no mínimo.

O objetivo dessas alterações é garantir maior segurança na identificação dos beneficiários e evitar fraudes.

Vetos e polêmicas presidenciais
Lula vetou dispositivos importantes do projeto aprovado no Congresso, sendo um deles a restrição do benefício a pessoas com deficiência de grau médio ou grave. Esse artigo, que excluía indivíduos com deficiência leve, foi retirado com a justificativa de que poderia "gerar insegurança jurídica quanto à concessão dos benefícios."

Outro veto relevante foi o que impedia a reintegração de beneficiários ao Bolsa Família. O Planalto justificou essa decisão argumentando que a medida poderia comprometer as regras de elegibilidade e causar instabilidade no programa.

Esses vetos foram previamente discutidos no Senado, onde houve um acordo para que fossem aplicados após a aprovação do texto na Câmara dos Deputados.

O BPC e seu alcance
O Benefício de Prestação Continuada é um direito garantido pela Constituição, destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. O valor mensal é equivalente a um salário mínimo.

Para as pessoas com deficiência, é necessário comprovar a condição de longo prazo, com impacto significativo na capacidade de participação plena na sociedade. Esse critério segue definição do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

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