Férias: saiba como garantir seus direitos em viagens e pacotes turísticos

Senacon alerta consumidores sobre regras em voos e serviços contratados durante o período de alta demanda

Por Plox

29/12/2024 20h27 - Atualizado há cerca de 1 mês

Chegaram as férias, e com elas o aumento da movimentação no setor de turismo. Para garantir que os consumidores estejam cientes de seus direitos ao viajar, especialmente em períodos de alta demanda, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) tem intensificado campanhas educativas sobre os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Problemas com voos: atrasos, cancelamentos e overbooking

Os atrasos e cancelamentos de voos, além da prática de overbooking (quando as companhias vendem mais passagens do que a capacidade da aeronave), estão entre os principais desafios enfrentados pelos consumidores.

De acordo com a legislação brasileira e normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), os passageiros têm direito a:

  • Atraso superior a 1 hora: fornecimento de meios de comunicação, como telefone ou internet.
  • Atraso superior a 2 horas: direito a alimentação, geralmente por meio de vouchers ou refeição.
  • Atraso superior a 4 horas ou cancelamento: a companhia deve oferecer acomodação ou hospedagem, transporte até o local e, para o consumidor, alternativas como reembolso total, reacomodação em outro voo ou execução do serviço por outro meio de transporte.

Além disso, as empresas são obrigadas a fornecer informações claras e em tempo real sobre o status do voo e os motivos de qualquer problema.

Pacotes turísticos: alterações e cancelamentos

A contratação de pacotes turísticos também está entre os serviços mais procurados durante as férias, mas pode gerar conflitos caso as agências não cumpram o que foi acordado.

Segundo a Senacon:

  • Alterações unilaterais: a agência de turismo não pode alterar itinerários, hospedagens ou outros serviços sem o consentimento do consumidor. Caso isso aconteça, o cliente pode optar pelo cancelamento com reembolso integral ou por outro pacote de igual ou superior valor, sem custos adicionais.
  • Cancelamento pelo consumidor: multas proporcionais podem ser aplicadas, desde que estejam previstas no contrato e sejam consideradas razoáveis.

Se a agência descumprir o contrato, como no caso de fornecer hospedagem diferente da acordada, o consumidor pode buscar reparação por danos morais e materiais.

Dicas práticas para evitar problemas

A Senacon recomenda que os consumidores tomem algumas medidas preventivas antes de viajar:

  • Leia os contratos com atenção: verifique cláusulas, políticas de cancelamento e outras condições, garantindo que tudo esteja documentado.
  • Planeje com antecedência: reserve voos e hospedagens antecipadamente para reduzir custos e evitar imprevistos.
  • Guarde comprovantes: mantenha e-mails, comprovantes de pagamento e mensagens trocadas com fornecedores. Esses documentos podem ser usados como prova em caso de necessidade de reparação.

Canais de apoio ao consumidor

Além das campanhas informativas, a Senacon disponibiliza a plataforma consumidor.gov.br, onde consumidores podem registrar reclamações contra agências de turismo, companhias aéreas e hotéis. O órgão também alerta sobre golpes relacionados à compra de pacotes e passagens online, reforçando a importância de verificar a confiabilidade das empresas.

As iniciativas visam conscientizar os viajantes sobre seus direitos e garantir que as férias sejam marcadas por tranquilidade e segurança.

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