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Polícia
TJMG mantém condenação de homem que envenenou cão de guarda após apreensão de veículo em Virginópolis
Acusado teve pena confirmada pela 8ª Câmara Criminal do TJMG por ameaça e maus-tratos, após lançar alimento envenenado ao animal de pátio credenciado pelo Detran-MG no Vale do Rio Doce
29/12/2025 às 10:58por Redação Plox
29/12/2025 às 10:58
— por Redação Plox
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A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um homem acusado de ameaçar um trabalhador e envenenar um cão de guarda em Virginópolis, no Vale do Rio Doce. A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença proferida pela Vara Única da comarca, que já havia imposto pena de prisão, multa, indenização e proibição de manter animais.
As intimidações foram enviadas por mensagens em aplicativo.
Foto: Divulgação
O caso começou em abril de 2025, quando o veículo do réu foi apreendido em uma blitz da Polícia Militar Rodoviária. Inconformado com a medida, ele passou a ameaçar o proprietário de um pátio credenciado pelo Detran-MG, responsável por receber o automóvel rebocado. As intimidações foram enviadas por mensagens em aplicativo.
Envenenamento do cão e laudo de intoxicação
Na madrugada seguinte às ameaças, câmeras de segurança registraram o momento em que o homem arremessou, por cima do muro do pátio, um alimento envenenado para o cão de guarda que vivia no local. O animal ingeriu o produto, apresentou sinais de intoxicação e precisou de atendimento veterinário de emergência. Laudo técnico confirmou sintomas compatíveis com envenenamento, reforçando a materialidade do crime.
Condenação em dois crimes e penas aplicadas
Em primeira instância, o réu foi condenado a 4 meses e 22 dias de detenção, em regime semiaberto, pelo crime de ameaça, e a 4 anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de maus-tratos contra animal doméstico. A sentença também estabeleceu 330 dias-multa, a proibição de manter animais e o pagamento de indenização de R$ 1.518 por danos morais ao alvo das ameaças.
Recurso da defesa e manutenção da sentença
A defesa recorreu ao TJMG, pedindo a exclusão da indenização por danos morais e a alteração do regime de cumprimento da pena. O relator do processo, desembargador Anacleto Rodrigues, manteve integralmente a decisão de primeira instância, ao destacar a reincidência do réu e a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Os desembargadores Maurício Pinto Ferreira e Henrique Abi-Ackel Torres acompanharam o voto do relator.
Versão do réu e avaliação da Justiça
Durante o interrogatório, o acusado negou os crimes e afirmou ter lançado apenas um “ossinho de frango” para o cão, alegando pena do animal. Para a Justiça, a versão é inverossímil, pois o pátio é cercado por muro, o que impedia qualquer avaliação prévia do estado físico do cachorro. O Judiciário considerou que a conduta foi deliberada e dirigida a causar dano.
Circunstâncias agravantes e início do cumprimento da pena
Na análise do caso, o Judiciário ressaltou que o crime de maus-tratos foi cometido com uso de veneno, durante a noite e por motivo torpe, entendido como vingança diante da apreensão do veículo. Também foi considerado que a vítima das ameaças tinha mais de 60 anos à época dos fatos, o que agravou o quadro.
Com o indeferimento do pedido para recorrer em liberdade, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. O acórdão tramita sob o número 1.0000.25.326840-3/001 no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.