Política

Lula sanciona lei que amplia coleta obrigatória de DNA de condenados em regime fechado

Nova legislação altera regras de identificação criminal, estende coleta de material genético a todos os condenados em regime fechado e autoriza uso de DNA em acusações de crimes graves, com limites estritos para uso e descarte das amostras

29/12/2025 às 07:32 por Redação Plox

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que altera as regras de identificação criminal no Brasil e torna obrigatória a coleta de DNA de todos os condenados que iniciem o cumprimento da pena em regime fechado.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Foto: Presidência


Obrigatoriedade para todos os condenados em regime fechado

A nova legislação amplia o alcance da medida, que antes era restrita a condenados por determinados crimes violentos. Com a mudança, todo indivíduo condenado à pena de reclusão em regime fechado deverá, obrigatoriamente, ter material genético coletado para fins de identificação criminal.

O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Senado em 2023 e pela Câmara dos Deputados em novembro deste ano. O texto foi sancionado em 22 de dezembro.

Coleta antes da condenação em casos graves

Além de ampliar a exigência entre condenados, a nova norma autoriza a coleta de DNA de acusados de crimes graves mesmo antes de uma condenação definitiva.

Nesses casos, a coleta poderá ocorrer em duas situações específicas: quando um juiz aceitar formalmente a denúncia ou em casos de prisão em flagrante. A medida se restringe a uma lista de crimes considerados graves, como delitos cometidos com grave violência, crimes contra a liberdade sexual, crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e ações de organizações criminosas que utilizem armas de fogo.

Limites para uso do material genético

A legislação estabelece salvaguardas para o uso do material genético coletado. A amostra biológica só poderá ser utilizada para identificação por perfil genético, sendo expressamente proibida a prática de fenotipagem — técnica que permite inferir características físicas a partir do DNA.

O texto também determina que a amostra original seja descartada após a obtenção do perfil genético. Todo o procedimento, da coleta à análise, deverá ser realizado por peritos e agentes capacitados, com respeito rigoroso à cadeia de custódia.

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