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Comércio alimentício poderá funcionar em feriados de 2026 no Vale do Aço

Convenções coletivas autorizam abertura de supermercados e estabelecimentos de gêneros alimentícios em feriados municipais, religiosos e nacionais em Coronel Fabriciano, Ipatinga e Timóteo, com horários específicos para cada cidade

29/12/2025 às 10:41 por Redação Plox

Os estabelecimentos de gêneros alimentícios de Coronel Fabriciano, Ipatinga e Timóteo – como supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, sacolões, hortifrútis e similares – estão autorizados a funcionar em feriados específicos ao longo de 2026, com utilização de mão de obra dos empregados, conforme previsto em Convenções Coletivas de Trabalho.

Fwd: Sugestão de Pautas: Comércio alimentício funcionará em feriados de 2026 em Coronel Fabriciano, Ipatinga e Timóteo

Foto: Divulgação

Feriados liberados e horários de funcionamento

Entre as datas autorizadas estão o Aniversário de Coronel Fabriciano, em 20 de janeiro (terça-feira); Tiradentes, em 21 de abril (terça-feira); o Aniversário de Ipatinga, em 29 de abril (quarta-feira); o Aniversário de Timóteo, também em 29 de abril (quarta-feira); Corpus Christi, em 4 de junho (quinta-feira); Assunção de Nossa Senhora, em 15 de agosto (sábado); Independência do Brasil, em 7 de setembro (segunda-feira); Finados, em 2 de novembro (segunda-feira); e a Proclamação da República, em 15 de novembro (domingo).

Em Coronel Fabriciano e Timóteo, o comércio alimentício poderá funcionar das 7h às 14h em todos os feriados liberados. Já em Ipatinga, o horário autorizado será das 8h às 18h, com exceção da Proclamação da República, em 15 de novembro, quando, por se tratar de um domingo, o funcionamento será das 8h às 13h.

Fwd: Sugestão de Pautas: Comércio alimentício funcionará em feriados de 2026 em Coronel Fabriciano, Ipatinga e Timóteo

Foto: Divulgação

Regras definidas em convenções coletivas

A autorização está prevista nas Convenções Coletivas de Trabalho firmadas entre o sindicato patronal, o Sindcomércio Vale do Aço, e os sindicatos dos empregados do comércio: o Secteo, que representa Coronel Fabriciano e Timóteo, e o Seci, de Ipatinga.

Para o presidente do Sindcomércio Vale do Aço, José Maria Facundes, que também é vice-presidente da Fecomércio MG, a definição antecipada das normas é essencial para o planejamento do setor.

A convenção coletiva traz segurança jurídica para o empresário do comércio, permitindo o planejamento do funcionamento, da operação e do atendimento à população ao longo do ano. É uma construção baseada no diálogo e no equilíbrio entre as partes, sempre respeitando a legislação vigente. José Maria Facundes

Base legal e limitações ao trabalho em feriados

A assessoria jurídica do Sindcomércio Vale do Aço destaca que, de acordo com a Lei nº 10.101, de 2000, a utilização da mão de obra dos empregados em feriados só é permitida quando há previsão em Convenção Coletiva de Trabalho e quando são respeitadas as legislações municipais vigentes. Na ausência desses requisitos, o funcionamento com empregados em feriados é proibido.

Para os demais setores do comércio, permanece o impedimento legal ao uso da mão de obra dos funcionários em todos os feriados, inclusive em estabelecimentos localizados em shopping centers e centros comerciais dos três municípios, conforme estabelece a Lei Federal nº 11.603/2007.

Orientação a empresários e consumidores

O Sindcomércio orienta empresários e consumidores a se organizarem e anteciparem suas compras nos feriados em que não haverá funcionamento do comércio alimentício. A entidade reforça que o respeito às regras estabelecidas em convenção coletiva e à legislação específica é fundamental para garantir segurança jurídica às empresas e proteção aos trabalhadores.

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