Empresas têm até esta sexta (30) para aderir ou se reenquadrar no Simples Nacional

Prazo também vale para quitar ou renegociar pendências que impedem a permanência no regime; pedido é feito exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional

30/01/2026 às 09:45 por Redação Plox

Os microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional e querem voltar ao regime em 2026 precisam ficar atentos ao prazo: o pedido de reenquadramento deve ser feito até esta sexta-feira (30), último dia útil do mês.


MEIs pagam impostos por meio do DAS

MEIs pagam impostos por meio do DAS

Foto: Freepik

A mesma data também é o limite para a renegociação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, conforme regras da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Embora o prazo seja o mesmo, o reenquadramento no Simples Nacional e a renegociação de dívidas são procedimentos diferentes, feitos em sistemas distintos e com objetivos específicos.

Como aderir ou regularizar a situação no Simples Nacional

Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até esta sexta-feira (30) para fazer o pedido. O prazo vale tanto para empresas que nunca estiveram no regime quanto para aquelas que foram excluídas e querem reingressar em 2026.

Podem optar pelo Simples Nacional os microempreendedores individuais (MEIs), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP).

O regime unifica o pagamento de tributos em uma única guia e, no caso do MEI, garante valores fixos mensais, além de acesso a benefícios previdenciários e a políticas públicas voltadas aos pequenos negócios.

Para fazer a solicitação, a empresa precisa estar com o CNPJ regular, sem pendências cadastrais ou fiscais junto à Receita Federal, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, e ter inscrição municipal e, quando exigido, inscrição estadual.

O pedido é feito no Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso. Após o envio, o sistema realiza automaticamente a checagem de pendências.

Se não houver irregularidades, a opção é aprovada. Caso contrário, o pedido permanece “em análise” até que todas as pendências sejam resolvidas. O acompanhamento é feito no próprio portal.

Passo a passo para solicitar a opção pelo Simples Nacional:

• Acesse o Portal do Simples Nacional;
• Entre com certificado digital ou código de acesso;
• No menu “Simples – Serviços”, clique em “Opção” e depois em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”;
• O sistema faz, na hora, a verificação de pendências. Se não houver problemas, a opção é aprovada; se houver, o pedido fica “em análise”;
• Acompanhe o andamento em “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”, no próprio portal.

Para MEIs que foram excluídos do Simples e do Simei, o retorno exige duas etapas: primeiro, optar pelo Simples Nacional; depois, com a opção aprovada, pedir o reenquadramento no Simei. A regularização de débitos é feita no e-CAC da Receita Federal, com acesso via conta gov.br.

Empresas que já estão no Simples Nacional e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido, exceto em casos de exclusão por motivos como dívidas.

De acordo com a Receita Federal, os principais motivos de exclusão do Simples são débitos tributários, parcelamentos em atraso, excesso de faturamento, falta de documentos e exercício de atividades não permitidas no regime.

Para empresas em início de atividade, o prazo para pedir a adesão é de 30 dias a partir do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham se passado 60 dias da abertura do CNPJ.

O resultado dos pedidos de opção pelo Simples Nacional está previsto para a segunda quinzena de fevereiro. Quem perder o prazo só poderá aderir ou retornar ao regime no próximo ano.

O Ministério do Empreendedorismo orienta que o empreendedor acompanhe o pedido diariamente, porque eventual pendência precisa ser regularizada dentro do prazo legal.

Prazo para quitar ou renegociar as dívidas

Empreendedores têm até esta sexta-feira (30) para quitar ou renegociar dívidas que impedem a permanência ou o retorno ao Simples Nacional. O prazo vale para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.

A regularização pode ser feita totalmente online. Débitos com a Receita Federal podem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal de Serviços da Receita Federal, na área “Minhas Dívidas e Pendências”.

Já as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União devem ser tratadas pelo Portal Regularize, da PGFN, que oferece possibilidade de descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos, além de parcelamento, dependendo do tipo de débito e da capacidade de pagamento.

No caso de débitos estaduais ou municipais, a negociação é feita diretamente com o órgão de cobrança de cada localidade. Segundo o Sebrae, é necessário pagar uma entrada ainda em janeiro, e o restante pode ser parcelado.

Quem não regularizar todas as pendências até o fim do prazo continua fora do Simples Nacional e, no caso dos MEIs, é automaticamente desenquadrado do Simei, passando a recolher tributos por outro regime.

Como quitar ou negociar dívidas:

• Consulte as pendências no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC da Receita Federal, com login gov.br;
• Negocie conforme o tipo de débito:
– Receita Federal: Portal do Simples Nacional;
– Dívida Ativa da União: Portal Regularize (PGFN);
– Débitos estaduais ou municipais: órgão local;
• Pague à vista ou parcele, com entrada ainda em janeiro;
• Regularize todas as pendências para poder aderir ou retornar ao Simples Nacional.

Entenda as diferenças entre as situações

Os prazos para regularizar dívidas e para aderir ou retornar ao Simples Nacional terminam em 30 de janeiro, mas o procedimento muda conforme o perfil do contribuinte.

Veja os cenários:

MEI desenquadrado do Simei: deve regularizar os débitos, solicitar a opção pelo Simples Nacional e, após a aprovação, pedir o reenquadramento no Simei;
Empresas excluídas do Simples Nacional: MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte que foram retirados do regime por dívidas precisam quitar ou renegociar as pendências e pedir nova adesão ao Simples;
Empresas que nunca estiveram no Simples: devem verificar se o CNPJ está regular e solicitar a adesão pelo Portal do Simples Nacional.

Orientações para evitar golpes e cobranças indevidas

Neste período, aumentam as tentativas de fraude contra empreendedores. São comuns o envio de boletos falsos, mensagens alarmistas e sites que imitam comunicações oficiais do governo.

O Governo Federal não envia mensagens, e-mails ou cartas exigindo pagamento. Serviços como inscrição, alteração cadastral, baixa do MEI e envio da DASN-SIMEI são feitos exclusivamente em sistemas oficiais, sem cobrança.

O boleto mensal do MEI (DAS) deve ser gerado apenas pelos canais oficiais da Receita Federal.

Desconfie de:

• Boletos recebidos por e-mail, SMS ou WhatsApp sem solicitação;
• Sites que simulam o Programa Gerador do DAS do MEI (PGMEI);
• Cobranças de associações ou sindicatos aos quais o empreendedor não se filiou – o registro como MEI não cria vínculo automático com essas entidades.

Como pagar o DAS com segurança

Para evitar prejuízos, a recomendação é reforçar os cuidados na hora de emitir e pagar o DAS:

• Gere o documento apenas nos canais oficiais da Receita Federal;
• Confira o domínio do site, que deve conter receita.fazenda.gov.br;
• Antes de efetuar o pagamento, verifique se o beneficiário é o CNPJ 00.394.460/0058-87;
• Tenha atenção redobrada ao clicar em links exibidos em mecanismos de busca.

Outra opção considerada segura é o App MEI, aplicativo oficial do Governo Federal. Se você receber uma cobrança indevida, lembre-se de que a inscrição como MEI não obriga filiação a nenhuma entidade. Se não houve associação formal, não pague.

O que fazer em caso de pagamento de boleto falso

Quem já pagou um boleto fraudulento deve registrar um boletim de ocorrência, inclusive pela internet, no site da Polícia Civil do estado onde reside.

Também é possível registrar reclamação no consumidor.gov.br, uma vez que o MEI é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Dicas práticas para se proteger de fraudes

Para reduzir o risco de cair em golpes, a orientação é manter o controle das obrigações e sempre consultar canais oficiais.

Entre os cuidados recomendados estão:

• Não responder mensagens que peçam retificação da DASN-SIMEI – o procedimento é feito apenas no Portal do Empreendedor ou no site do Simples Nacional;
• Não pagar boletos recebidos por e-mail sem checar a origem;
• Evitar clicar em links de remetentes desconhecidos;
• Nunca fornecer dados pessoais, bancários ou empresariais por telefone ou mensagens;
• Buscar informações apenas em canais oficiais do Governo Federal.

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