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Política
Avança PL que obriga todos os guichês de pedágio em Minas Gerais a ficarem abertos em horário comercial
Projeto de Lei 3.725/22, de autoria do presidente da ALMG, Tadeu Martins Leite, recebeu parecer favorável da Comissão de Defesa do Consumidor nesta quinta (30)
30/03/2023 às 17:25por Redação Plox
30/03/2023 às 17:25
— por Redação Plox
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O Projeto de Lei (PL) 3.725/22, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Tadeu Martins Leite (MDB), recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte nesta quinta-feira (30).
O deputado Adriano Alvarenga (PP), relator da matéria e presidente da Comissão, foi favorável ao projeto na forma do novo texto, o substitutivo nº 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, que analisou a matéria anteriormente, também deu aval a essa versão do texto.
O projeto dispõe sobre o funcionamento dos guichês nas praças de cobrança de pedágio nas rodovias do Estado. A matéria obriga as empresas concessionárias a manterem todos os guichês de cobrança do pedágio abertos e em funcionamento no horário comercial, de forma a evitar filas em momentos de grande fluxo de veículos.
O projeto estabelece ainda que a concessionária que descumprir tal obrigação ficará sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A fiscalização caberá ao Poder Executivo.
Foto: reprodução
O substitutivo nº 1 faz adequações técnicas ao texto e altera o artigo 2º do projeto, estabelecendo que serão definidos em regulamento a forma e o prazo de implementação da obrigação prevista pela matéria, no prazo de 90 dias contados da data de publicação da lei.
“As concessões públicas só fazem sentido quando visem a aperfeiçoar o atendimento dos usuários dos serviços estatais, consumidores de atividades essenciais. Os efeitos da proposta tendem a favorecer, em muito, o interesse público” Adriano Alvarenga
Os deputados da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte deram aval a proposta sobre funcionamento de pedágios no Estado/Foto: Clarissa Barçante
Em seu parecer, Adriano Alvarenga ressalta que é fundamental que os estados fixem normas de proteção aos consumidores, em caráter suplementar, conforme prevê a Constituição Federal, a fim de prover os cidadãos de serviços públicos de qualidade e seguros.
Como ainda tramita em 1º turno, o PL 3.725/22 ainda será analisada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de poder ser votado no Plenário.
Decisão estabelece que instituições financeiras devem ressarcir clientes prejudicados por fraudes se houver deficiência na proteção de dados ou falha em detectar operações atípicas.
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