Avança PL que obriga todos os guichês de pedágio em Minas Gerais a ficarem abertos em horário comercial
Projeto de Lei 3.725/22, de autoria do presidente da ALMG, Tadeu Martins Leite, recebeu parecer favorável da Comissão de Defesa do Consumidor nesta quinta (30)
Por Plox
30/03/2023 14h25 - Atualizado há mais de 1 ano
O Projeto de Lei (PL) 3.725/22, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Tadeu Martins Leite (MDB), recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte nesta quinta-feira (30).
O deputado Adriano Alvarenga (PP), relator da matéria e presidente da Comissão, foi favorável ao projeto na forma do novo texto, o substitutivo nº 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, que analisou a matéria anteriormente, também deu aval a essa versão do texto.
O projeto dispõe sobre o funcionamento dos guichês nas praças de cobrança de pedágio nas rodovias do Estado. A matéria obriga as empresas concessionárias a manterem todos os guichês de cobrança do pedágio abertos e em funcionamento no horário comercial, de forma a evitar filas em momentos de grande fluxo de veículos.
O projeto estabelece ainda que a concessionária que descumprir tal obrigação ficará sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A fiscalização caberá ao Poder Executivo.
O substitutivo nº 1 faz adequações técnicas ao texto e altera o artigo 2º do projeto, estabelecendo que serão definidos em regulamento a forma e o prazo de implementação da obrigação prevista pela matéria, no prazo de 90 dias contados da data de publicação da lei.
“As concessões públicas só fazem sentido quando visem a aperfeiçoar o atendimento dos usuários dos serviços estatais, consumidores de atividades essenciais. Os efeitos da proposta tendem a favorecer, em muito, o interesse público”
Adriano Alvarenga
Em seu parecer, Adriano Alvarenga ressalta que é fundamental que os estados fixem normas de proteção aos consumidores, em caráter suplementar, conforme prevê a Constituição Federal, a fim de prover os cidadãos de serviços públicos de qualidade e seguros.
Como ainda tramita em 1º turno, o PL 3.725/22 ainda será analisada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de poder ser votado no Plenário.