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Saúde
Campanha de vacinação contra a Influenza começa mais cedo em Minas Gerais
Imunização começará na próxima segunda (3/4) e seguirá até 31/5
30/03/2023 às 19:44por Redação Plox
30/03/2023 às 19:44
— por Redação Plox
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A 24ª Campanha de Vacinação contra a Influenza terá início em Minas Gerais na próxima segunda-feira, 3 de abril, uma semana antes do lançamento nacional, previsto para 10 de abril. A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) optou pela antecipação devido à disponibilidade de doses da vacina enviadas pelo Ministério da Saúde (MS).
O vírus influenza é responsável por infecções agudas do sistema respiratório, com alto potencial de transmissão e pode levar à morte. No ano passado, 132 pessoas morreram em Minas Gerais devido à Síndrome Respiratória Aguda Grave causada pelo vírus. Em 2023, já foram registradas duas mortes.
Foto: Fábio Marchetto / SES-MG
Eduardo Prosdocimi, subsecretário de Vigilância em Saúde da SES-MG, destaca que a antecipação da vacinação é fundamental para reduzir possíveis complicações decorrentes da infecção, visto que a produção de anticorpos protetores ocorre entre 2 a 3 semanas após a imunização.
“A vacinação contra a influenza contribui para minimizar a carga da doença ao longo do ano, prevenir complicações e reduzir sintomas nos grupos prioritários, além de evitar a sobrecarga nos serviços de saúde”, explica Prosdocimi.
Para a campanha de 2023, Minas Gerais já recebeu 1.420.000 doses do Ministério da Saúde, que serão distribuídas aos 853 municípios do estado. Para a implementação da campanha, as cidades deverão considerar a quantidade de doses disponíveis e a logística local. A campanha seguirá até o dia 31 de maio, com meta de cobertura vacinal de 90%. A expectativa é que 8.519.957 pessoas sejam vacinadas em Minas Gerais.
Os grupos prioritários para a 24ª Campanha de Vacinação contra a Influenza são:
Crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias) Trabalhador da saúde (todos os trabalhadores da saúde dos serviços públicos e privados, nos diferentes níveis de complexidade), Gestantes e puérperas Professores do ensino básico e superior Povos indígenas Idosos com 60 anos ou mais de idade Profissionais das Forças de Segurança e Salvamento e das Forças Armadas Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais Pessoas com deficiência permanente Caminhoneiros, trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso Trabalhadores portuários População privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade Adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas.
Decisão estabelece que instituições financeiras devem ressarcir clientes prejudicados por fraudes se houver deficiência na proteção de dados ou falha em detectar operações atípicas.
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