Estudo aponta punições brandas a juízes por corrupção; decisão de Dino reacende debate

Levantamento do CLP indica que sanções no Brasil costumam resultar em aposentadoria compulsória, enquanto ministro do STF anulou punição e citou mudanças após a EC 103/2019

30/03/2026 às 09:47 por Redação Plox

Ao punir magistrados envolvidos em corrupção com aposentadoria compulsória ou disponibilidade com remuneração proporcional, em vez de determinar a perda do cargo com corte imediato de vencimentos e benefícios, o Judiciário brasileiro se distancia do padrão observado em grandes democracias e alimenta uma percepção negativa sobre a Justiça. A avaliação é de Daniel Duque, head da Inteligência Técnica do Centro de Liderança Pública (CLP), responsável por um estudo comparativo com 19 sistemas de Justiça.

Segundo o levantamento, a punição mais comum em outros países é o afastamento definitivo do magistrado das funções, com suspensão sem salário enquanto houver investigação.

Estudo aponta punição mais branda no Brasil

A manutenção de status e benefícios financeiros após casos graves, como venda de sentenças, afeta diretamente a confiança da sociedade no Judiciário. A mensagem transmitida a de que houve remoção da função, mas não uma punição proporcional à gravidade do ato
Daniel Duque

Em sistemas de common law, como Estados Unidos (no plano da confederação), Reino Unido, Canadá e Austrália, a perda do cargo pode depender de processos políticos, como impeachment ou decisões do Parlamento, mas a corrupção judicial é tratada como crime. O objetivo, nesses modelos, é impedir que o magistrado mantenha status ou benefícios financeiros.

Decisão de Dino foi tomada após a defesa de um juiz afastado por corrupção no Rio de Janeiro recorrer contra o Conselho Nacional de Justiça

Decisão de Dino foi tomada após a defesa de um juiz afastado por corrupção no Rio de Janeiro recorrer contra o Conselho Nacional de Justiça

Foto: (crédito: Rosinei Coutinho/STF)


Nos países de tradição civilista, o estudo destaca o rigor direto de alguns mecanismos: na França, a punição administrativa pode impactar até direitos previdenciários; no México, a destituição pode vir acompanhada de inabilitação para cargos públicos; e, na Argentina, a destituição administrativa não impede a ação penal posterior.

O levantamento também cita que, na Alemanha, casos de venda de sentenças são tratados como crime e podem levar à retirada do magistrado do cargo por decisão judicial. Já em estados norte-americanos como Califórnia e Nova York, há mecanismos para remoção direta e suspensão sem salário após condenações específicas.

Para Duque, a “clareza institucional” desses exemplos ajuda a evitar que magistrados afastados preservem influência. Ele afirma que, no Brasil, o desfecho administrativo muitas vezes não se converte em punição criminal efetiva, o que, segundo a pesquisa, cria um “teto disciplinar” que afasta o juiz, mas sem sanção capaz de gerar dissuasão e sustentar a confiança social.

Decisão de Flávio Dino reacende debate no STF

O tema voltou ao centro das discussões após decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou nula a aplicação de aposentadoria compulsória a um magistrado. O caso chegou ao STF depois de a defesa de um juiz afastado por corrupção no Rio de Janeiro recorrer contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A penalidade de aposentadoria compulsória não encontra mais amparo no texto constitucional após a Emenda Constitucional 103/2019. O regime previdenciário atual é de caráter contributivo e solidário, o que impede a utilização da aposentadoria como sanção disciplinar. O caminho constitucional para infrações graves deve ser o envio do caso à Advocacia-Geral da União para a propositura da ação judicial de perda do cargo
Flávio Dino

Na avaliação de Daniel Duque, a decisão vai na direção das recomendações do CLP para revisar a sanção máxima aplicada a juízes.

No Brasil, a disciplina da magistratura é regida pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e pela Resolução 135/2011 do CNJ, que preveem advertência, censura, remoção, disponibilidade e a aposentadoria compulsória. Mesmo em casos considerados gravíssimos, como a venda de sentenças — crime citado no estudo do CLP com referência a investigações como a Operação Sisamnes —, a punição habitual, segundo a reportagem, tem sido aposentadoria com proventos proporcionais.

Com a decisão de Dino, a orientação apontada é que casos graves sejam enviados à Advocacia-Geral da União (AGU) para a apresentação de ação judicial de perda do cargo, em vez da aplicação automática da aposentadoria pelo CNJ.

Duque sustenta que, embora a aposentadoria compulsória não encerre formalmente a responsabilidade penal, ela frequentemente funciona como um desfecho informal diante de gargalos como mudança de foro e risco de prescrição.

Resistência e propostas para alinhar o sistema

O estudo do CLP defende que o Brasil alinhe seu sistema a três frentes: possibilidade real de perda do cargo por via administrativa ou judicial célere; consequências severas sobre remuneração e aposentadoria; e envio rotineiro dos casos para investigação criminal. Duque aponta que há resistência significativa, por envolver privilégios consolidados.

O primeiro passo legislativo seria enfrentar, de forma explícita, a inadequação da aposentadoria compulsória remunerada como sanção máxima. Se esse arranjo continuar, o peso da responsabilização se desloca para a esfera penal e para a recuperação de ativos. O resultado é a manutenção de um sistema desequilibrado, que não dá a resposta exigida pela sociedade
Daniel Duque

Especialista vê risco para independência judicial

As propostas, porém, não são consenso. Francisco Zardo, mestre em Direito do Estado pela UFPR e sócio da Dotti Advogados, pondera que a impossibilidade de demissão imediata do juiz protege a independência judicial. Ele também afirma que a decisão de Dino, por ser monocrática, desafia o regimento, já que a declaração de inconstitucionalidade de uma lei deveria caber ao plenário do STF.

A vitaliciedade é essa garantia de independência do juiz em prol do cidadão, que tem que ter ali um juiz independente, livre de pressão. A Constituição diz que só pode perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado. Por existir essa exigência para a perda do cargo, não há possibilidade de aplicar administrativamente uma sanção de perda do cargo. Tirar a vitaliciedade gera um risco de enfraquecimento do juiz, que, às vezes, decide contrariando um prefeito ou um fazendeiro local
Francisco Zardo

Zardo acrescenta que a aposentadoria compulsória tem caráter contributivo e que a retirada total poderia ser interpretada como confisco. Ele afirma que o juiz pode ser demitido e ir para o regime do INSS, mas isso ocorreria com condenação criminal.

Essa aposentadoria nada mais é do que a retribuição pela contribuição que foi feita ao longo da carreira. A pessoa contribui mês a mês com 14% da sua remuneração. Tirar a aposentadoria pode ser confisco, porque o valor é fruto do que foi pago pelo servidor. O juiz pode ser demitido e ir para o regime do INSS, mas isso ocorre com a condenação criminal. O pessoal quer sangue, mas, na prática, a solução não é tão simples, pois há uma questão de dignidade da pessoa humana e de natureza patrimonial das contribuições
Francisco Zardo

Ele também compara o Judiciário ao Ministério Público (MP), onde não existe pena de aposentadoria compulsória, apenas a disponibilidade, e argumenta que deixar o juiz apenas em disponibilidade pode não resolver o problema.

A aposentadoria compulsória tem a aparência de ser uma pena mais branda, mas penso que é muito mais efetiva do que o modelo do Ministério Público, porque já tira a pessoa da carreira e abre a vaga. No MP, o sujeito fica em disponibilidade, continua na carreira e a vaga dele não pode ser ocupada enquanto tramita a ação judicial de perda do cargo. A solução para a impunidade não é mudar a sanção administrativa, mas garantir que o processo penal ande
Francisco Zardo

Para Zardo, a independência judicial deve ser preservada, mas não pode funcionar como blindagem para a impunidade — ponto que, segundo ele, poderia ser reforçado com o fim do foro privilegiado.

Acabando com o foro privilegiado, acaba essa discussão de competência, que gera insegurança e anulações. O Ministério Público tem que atuar e a imprensa dar visibilidade. O Código Penal já prevê que, para crimes contra a administração pública, um dos efeitos da condenação é a perda do cargo. É só fazer a Justiça célere e aplicar a lei que já existe de fato
Francisco Zardo

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