Imposto de Renda 2026: entenda quando o MEI precisa declarar

Receita Federal considera a pessoa física, e não o CNPJ: faturamento do MEI não é automaticamente renda do titular; prazo de entrega vai de 23 de março a 29 de maio

30/03/2026 às 07:13 por Redação Plox

Além de manter as obrigações do CNPJ em dia, o microempreendedor individual (MEI) também precisa observar as regras do Imposto de Renda como pessoa física. A Receita Federal informou que, na DIRPF 2026, deve declarar quem recebeu em 2025 rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584. O envio da declaração vai de 23 de março até 29 de maio.

O ponto central é que a regra considera o CPF, e não o CNPJ. Na prática, isso significa que o faturamento do MEI — tudo o que entra com vendas e serviços — não corresponde automaticamente à renda tributável do titular. A orientação do Sebrae é separar o que é resultado do negócio do que, de fato, foi rendimento do empreendedor e somar outras fontes de renda recebidas no ano, como salários, aluguéis e aposentadoria.

CPF, não CNPJ: o que conta para a DIRPF 2026

Para verificar se ultrapassou o limite que obriga a declarar, o MEI deve calcular o lucro do negócio e identificar a parcela isenta prevista para sua atividade. Segundo o Sebrae, essa parcela corresponde a um percentual da receita bruta anual, que varia conforme o tipo de ocupação:

  • 8% para comércio, indústria e transporte de cargas;
  • 16% para transporte de passageiros;
  • 32% para prestação de serviços.

A partir dessa conta, o que exceder a parcela isenta — considerando também as despesas do negócio — pode compor o rendimento tributável do titular e entrar na verificação do limite de obrigatoriedade da DIRPF.

Prazo até 29 de maio: atraso pode gerar multa

Quem perde o prazo de entrega da DIRPF, quando está obrigado a declarar, fica sujeito à multa por atraso. Pelas regras gerais da Receita Federal, a penalidade é de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa mínima de R$ 165,74, mesmo quando não há imposto a pagar.

MEI também precisa entregar a DASN-SIMEI pelo CNPJ

Além do Imposto de Renda no CPF, o MEI mantém uma obrigação anual ligada ao CNPJ: a DASN-SIMEI, declaração em que informa o faturamento do ano anterior. O governo federal reforça que o envio pode ser feito pelo App MEI ou pelo Portal do Simples Nacional, com prazo até 31 de maio.

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