Moraes cobra varas federais para executar multas de caminhoneiros por bloqueios em 2022
Decisão do ministro do STF determina providências para cobrar débitos estimados pela AGU em R$ 7,1 bilhões e executar as multas no domicílio de cada devedor
30/03/2026 às 07:14por Redação Plox
30/03/2026 às 07:14
— por Redação Plox
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BRASÍLIA - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tem intimado varas federais em diferentes regiões do país para que caminhoneiros multados durante os bloqueios de rodovias após as eleições de 2022 quitem os débitos. Segundo cálculo da Advocacia-Geral da União (AGU), as multas somam cerca de R$ 7,1 bilhões e foram aplicadas a pessoas físicas e jurídicas.
Execução das multas foi determinada no STF
Moraes é o relator dos casos na Suprema Corte e, em 17 de dezembro de 2025, determinou que fossem adotadas providências para a execução das multas no foro do domicílio de cada devedor. Na mesma decisão, o ministro homologou os valores calculados pela AGU.
Alexandre de Moraes é o relator no STF dos casos que tratam sobre o bloqueio de rodovias em 2022
Foto: Antonio Augusto/STF
Bloqueios começaram após o segundo turno de 2022
Os protestos tiveram início em 31 de outubro de 2022, depois do resultado do segundo turno das eleições. Na ocasião, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) perdeu a tentativa de reeleição para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por uma diferença de menos de dois pontos percentuais, o equivalente a 2,1 milhões de votos.
A obstrução de vias atingiu quase todos os estados, e houve decisão judicial ordenando o desbloqueio das estradas. A determinação proibiu a interrupção ou embaraço à liberdade de tráfego em todo o território nacional e também o impedimento de acesso a prédios públicos.
Decisões previam multas e outras medidas
Em caso de descumprimento, autoridades locais poderiam aplicar multa imediata de R$ 20 mil para pessoas físicas e de R$ 100 mil para pessoas jurídicas. A ordem também autorizava prisões em flagrante e o bloqueio, pela rede social Telegram, de contas de envolvidos com a manifestação.
Depois, em 11 de novembro, Moraes ampliou o alcance da decisão e determinou a aplicação de multa de R$ 100 mil por hora aos proprietários de veículos que seguiam bloqueando rodovias.
Cartas de ordem foram expedidas em março
O impasse se arrastou na Justiça até a publicação das chamadas cartas de ordem para a execução do pagamento, feitas neste mês de março pelo STF. Com isso, os casos passaram a ser enviados às varas federais do domicílio de cada devedor.
Pelo despacho, eventuais alegações de defesa ainda podem ser apresentadas e analisadas pelo juízo da execução, com a observação da ordem de pagamento já homologada.
AGU detalhou valores por devedor
Na tabela de aplicação das multas, a AGU calculou valores de R$ 100 mil para parte dos caminhoneiros. Em outros casos, no entanto, os montantes são mais elevados, como o de um caminhoneiro de Mato Grosso multado em R$ 147,1 milhões por 1.471 horas de obstrução das estradas.