STF: 2ª Turma decide hoje sobre possível liberação da prisão preventiva de Daniel Vorcaro
Em sessão virtual iniciada em 13/03/2026, colegiado avalia se referenda ou revisa decisão individual do ministro André Mendonça no caso ligado ao Banco Master
Neste sábado, 1º de maio, feriado do Dia dos Trabalhadores, todos os comerciários estarão de folga. Ou seja, nenhuma empresa do comércio de Ipatinga está autorizada a utilizar a mão-de-obra de seus empregados. A proibição vale inclusive para as lojas do shopping e do setor supermercadista. Essa norma está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) nos Feriados 2021 e na Lei Federal 11.603/2007.

De acordo com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Ipatinga (SECI), se o empregado for convocado para trabalhar nesse dia, deve unir-se a todos os colegas e juntos dizerem não. A empresa que coagir, pressionar ou mantiver empregado(s) trabalhando nesse dia, descumprindo a CCT, poderá ser multada no valor de um salário comercial por empregado prejudicado.
“O SECI já solicitou fiscalização e estará nas ruas verificando o cumprimento da norma. Mas o trabalhador é o principal fiscalizador dos seus direitos, por isso deve fazer a sua parte. Além de denunciar ao Sindicato, deve guardar provas para abertura de processo contra a empresa, como notas fiscais, cupons, fotos do cartão de ponto, aviso de funcionamento, dentre outros documentos”, informa o coordenador geral, Aurélio Moreira.