Minas restringe tráfego de caminhões em feriados com fiscalização reforçada
Proibição atinge veículos de grande porte em trechos específicos das rodovias mineiras durante o feriado do Dia do Trabalho
Por Plox
30/04/2025 15h07 - Atualizado há 6 dias
Durante os feriados de 2025, os motoristas de veículos de carga pesada devem redobrar a atenção nas estradas de Minas Gerais. O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) instituiu, por meio da portaria nº 4.162 de 24 de fevereiro, a restrição temporária para esse tipo de transporte em datas específicas do calendário nacional, com o objetivo de reduzir o risco de acidentes e facilitar o tráfego de veículos de passeio.

A medida já havia sido aplicada no Carnaval deste ano e retorna nesta quarta-feira, 30 de abril, das 16h às 22h. No feriado de 1º de maio (Dia do Trabalho), a proibição vai das 6h ao meio-dia. Já no domingo, 4 de maio, o bloqueio será novamente das 16h às 22h. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) anunciou que reforçará a fiscalização nesse período, como parte da Operação Dia do Trabalho, que terá início à meia-noite de quarta-feira e se estenderá até às 23h59 de domingo.
A restrição atinge veículos como as Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e os transportes de carga indivisível — categoria que inclui bitrens, treminhões e rodotrens. Mesmo motoristas com autorizações especiais, como AET e AE, não poderão trafegar nos trechos afetados durante os horários de vigência da medida.
Nos trechos de pista simples, a proibição é total. Já nas pistas duplas, ela se aplica a trechos específicos:
- MG-010: entre o km 12,4 (Viaduto da Vilarinho, em Venda Nova) e o km 31,3 (acesso ao Aeroporto de Confins);
- MGC-135: do km 370 (Montes Claros) ao km 398 (Bocaiúva), e do km 573 (Corinto) ao km 668 (entroncamento com a BR-040);
- MG-050: do km 57 (entroncamento com a BR-262) ao km 164 (acesso à MG-164).
Além disso, a portaria também determina a suspensão temporária de escoltas oficiais de veículos que ultrapassam as dimensões ou o peso permitidos para circulação pública, nos dias e horários estipulados.
Aqueles que forem flagrados descumprindo as normas estarão sujeitos a penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), como multa, perda de quatro pontos na CNH e retenção do veículo até o fim da restrição.
Durante a Operação Dia do Trabalho, a PRF também irá intensificar ações educativas para conscientizar motoristas e passageiros sobre a importância da segurança no trânsito. Haverá fiscalização rigorosa contra infrações como excesso de velocidade e direção sob influência de álcool, especialmente nos pontos de maior risco nas rodovias federais.