Justiça condena Alexandre Kalil por nepotismo em nomeação na Fundação de Parques de BH
Ex-prefeito é acusado de indicar para cargo comissionado o irmão da então namorada e assessora jurídica, em 2020, segundo decisão da Justiça de Minas Gerais
30/04/2026 às 12:38por Redação Plox
30/04/2026 às 12:38
— por Redação Plox
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A Justiça de Minas Gerais condenou o ex-prefeito de Belo Horizonte Alexandre Kalil (PDT) por nepotismo, ao entender que ele usou o cargo para nomear o irmão de sua então namorada e assessora jurídica na administração municipal.
A decisão, desta quarta-feira (29/4), também proíbe o político de contratar com o poder público por dois anos.
Ex-prefeito de Belo Horizonte foi acusado de indicar e nomear irmão de ex-namorada para um cargo comissionado na administração pública.
Foto: Reprodução / Redes sociais.
A sentença foi assinada pelo juiz Danilo Couto Lobato, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, e determina ainda o pagamento de multa civil, a ser calculada com base nos salários recebidos pelo servidor nomeado.
Nomeação em fundação municipal motivou ação
O caso envolve a nomeação de Marcelo Amarante para um cargo comissionado na Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica (FPMZ), em 2020. Ele é irmão de Fernanda Amarante, que à época era assessora jurídica do gabinete de Kalil e mantinha relacionamento com o então prefeito.
Juiz aponta favorecimento e origem da indicação
Na decisão, o magistrado concluiu que a nomeação partiu diretamente do gabinete do prefeito, e não de uma escolha técnica da fundação. O então presidente da FPMZ, Sérgio Augusto Domingues, afirmou em depoimento que apenas acatou a indicação, que teria sido feita pela gestão de Kalil.
Já Fernanda Amarante confirmou que o irmão foi nomeado por iniciativa do gabinete.
Assim, a distinção formal entre pessoas jurídicas não serve de escudo para o nepotismo quando a ordem de nomeação emana da mesma autoridade — trecho da sentença
MPMG cita princípios administrativos e súmula do STF
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, além de afronta à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a nomeação de parentes para cargos de confiança.
Defesa alegou ausência de dolo e respaldo jurídico
Durante o processo, iniciado em 2022, Kalil alegou ausência de dolo e afirmou que a nomeação teve respaldo jurídico da Procuradoria-Geral do Município. A defesa também sustentou que não havia subordinação entre os envolvidos e que se tratava de órgãos distintos da administração.
Marcelo Amarante, por sua vez, afirmou possuir qualificação técnica para o cargo e negou irregularidade na nomeação. Ao final, Kalil e Marcelo Amarante foram condenados ao pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos, valores que ainda serão definidos.
Ambos também ficam proibidos, por dois anos, de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios.