Congresso pode derrubar veto de Lula e alterar cálculo de penas do PL da dosimetria
Mudanças redefinem percentuais para progressão de regime e podem reduzir punições, inclusive em casos ligados aos atos de 8 de janeiro de 2023
30/04/2026 às 09:10por Redação Plox
30/04/2026 às 09:10
— por Redação Plox
Compartilhe a notícia:
A eventual derrubada, pelo Congresso, do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao chamado PL da dosimetria pode provocar mudanças diretas no tempo de prisão e nas regras de progressão de regime de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A proposta fixa novos parâmetros para o cálculo das penas e abre caminho para a redução das punições em casos relacionados à tentativa de golpe de Estado.
Na prática, o projeto redefine os percentuais mínimos de cumprimento de pena para que presos possam progredir de regime.
Pela regra geral prevista no texto, o condenado poderia avançar após cumprir um sexto da pena.
O PL também detalha percentuais específicos conforme a natureza do crime e a condição do réu.
A sessão para análise do veto foi convocada pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre. Para que o veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta de votos de deputados e senadores, em votações separadas nas duas Casas.
Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Como ficam os percentuais de progressão de regime
Para crimes sem violência, a progressão poderia ocorrer com o cumprimento de 20% da pena em caso de reincidência. Já em crimes violentos, os percentuais seriam de 25% para réus primários e 30% para reincidentes. Em casos considerados hediondos, as exigências variam entre 40% e 70% da pena, a depender de fatores como reincidência e resultado morte.
O texto ainda estabelece critérios próprios para situações específicas. Integrantes de milícias ou organizações criminosas, por exemplo, precisariam cumprir ao menos 50% da pena. Para condenados por feminicídio primário, o percentual mínimo seria de 55%.
Progressão de pena: percentuais propostos no PL
Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena
Crime violento primário: cumprimento de 25% da pena
Violento reincidente: cumprimento de 30% da pena
Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena
Hediondo primário: cumprimento de 40% da pena
Hediondo com morte: cumprimento de 50% da pena
Milícia/organização criminosa: cumprimento de 50% da pena
Hediondo reincidente: cumprimento de 60% da pena
Hediondo reincidente com morte: cumprimento de 70% da pena
Feminicídio primário: cumprimento de 55% da pena
Possível redução de prazo e alcance sobre processos em andamento
Se o veto for derrubado, essas regras substituiriam, na prática, os critérios hoje aplicados, o que pode resultar em redução do tempo necessário para a progressão de regime em parte dos casos. A mudança pode alcançar não apenas condenados, mas também investigados e réus com processos em andamento relacionados aos atos de 8 de janeiro.
Entre os possíveis efeitos apontados no texto está o impacto sobre condenações já estabelecidas. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe, é citado como um exemplo de quem poderia ser beneficiado pelas novas regras de cálculo.
O que Lula alegou para vetar e o que é necessário para derrubada
Ao justificar o veto, Lula argumentou que a proposta enfraquece a resposta penal a crimes contra o Estado Democrático de Direito e pode estimular novas investidas contra a ordem institucional. O presidente também apontou risco de violação a princípios constitucionais e questionou a tramitação do projeto no Congresso.
Para a rejeição do veto presidencial, são necessários ao menos 257 votos na Câmara dos Deputados e 41 no Senado, em votações separadas. Segundo o histórico da tramitação do projeto, a tendência é que a oposição reúna apoio suficiente. Na aprovação original, a proposta recebeu 291 votos favoráveis na Câmara e 48 no Senado, superando o mínimo exigido.