Prazo do Imposto de Renda 2026 termina em 29 de maio; erros podem travar restituição

Guia do CFC e da Fenacon aponta falhas que levam à malha fina e orienta como reduzir riscos com declaração pré-preenchida, organização de documentos e consulta ao e-CAC

30/04/2026 às 06:49 por Redação Plox

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 termina em um mês, no dia 29 de maio. Contribuintes precisam ficar atentos ao preenchimento das informações, já que erros podem atrasar ou até impedir o pagamento da restituição.

A retenção costuma ocorrer quando a declaração cai na malha fina, situação em que a Receita Federal segura o documento para análise e correção de divergências identificadas no cruzamento de dados com outras bases.


Imagem ilustrativa.

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Foto: Freepik


Erros mais comuns que levam à malha fina

De acordo com um guia elaborado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), alguns equívocos aparecem com frequência e podem levar à retenção da declaração.

Omissão de rendimentos: deixar de informar salários, rendimentos de aluguéis, valores de bancos ou investimentos está entre os erros mais recorrentes.

Erros com dependentes: falhas na inclusão de dependentes ou o esquecimento de rendimentos deles — como bolsas de estágio, pensões ou investimentos — também geram inconsistências. O guia ainda alerta que erros no preenchimento de valores de criptoativos ou a omissão de ganhos com apostas (bets), quando o total anual ultrapassa R$ 28.467,20, podem causar problemas com o Fisco. Além disso, quem escolhe o modelo completo e informa deduções sem apresentar recibos válidos aumenta o risco de cair na malha fina.

Rendimentos de aluguel: quando apenas uma das partes declara (locador ou locatário), o risco de inconsistência cresce. Em contratos com intermediação de imobiliárias, as informações são enviadas à Receita Federal pela Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), e divergências de valores podem atrasar a restituição.

Divergência com dados de terceiros: bancos, empregadores, planos de saúde e profissionais de saúde também prestam informações ao Fisco. Se os valores não coincidirem com os declarados pelo contribuinte, a declaração pode ser retida.

Despesas médicas inconsistentes: declarar valores sem comprovação, sem documentos de suporte ou que não são dedutíveis pode levar à retenção.

Dados bancários incorretos: informar conta errada ou de titular diferente pode atrasar o pagamento da restituição, mesmo que não exista outra pendência.

Como reduzir o risco de inconsistências

Algumas medidas ajudam a tornar o envio mais seguro e diminuir a chance de problemas com o Fisco.

Use a declaração pré-preenchida: a ferramenta é apontada como uma das formas mais seguras de evitar erros, por importar automaticamente informações de rendimentos, despesas médicas, imóveis e operações financeiras já informadas à Receita Federal. Ainda assim, é necessário conferir os dados: cabe ao contribuinte garantir a correção dos números.

Organize e guarde documentos: comprovantes de rendimentos e recibos de despesas dedutíveis (como saúde, educação e previdência) devem ser mantidos por pelo menos cinco anos.

Acompanhe os alertas do sistema: o programa do IRPF 2026 traz alertas automáticos que indicam possíveis inconsistências durante o preenchimento.

Consulte o e-CAC: depois do envio, é possível acompanhar a situação da declaração pelo portal e-CAC e identificar pendências com mais rapidez. Se o contribuinte perceber algum erro após transmitir o documento, a recomendação é corrigir o quanto antes por meio de uma declaração retificadora. Em casos mais complexos ou diante de dúvidas, buscar apoio de um contador pode ajudar a evitar inconsistências e garantir o preenchimento correto.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026

Devem apresentar a declaração do Imposto de Renda em 2026:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior;
  • quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);
  • quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • quem deseja atualizar bens no exterior;
  • quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

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