Ministério apura vídeos de IA da “novelinha das frutas” por possível violação a direitos de crianças

Série de vídeos curtos foi denunciada por conter adultização, sexualização e violência simbólica, segundo a SNDCA e o Conanda

30/04/2026 às 12:25 por Redação Plox

A “novelinha das frutas”, série de vídeos curtos criados por inteligência artificial, entrou na mira do Ministério dos Direitos Humanos (MDHC). A investigação começou após uma denúncia feita em abril por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA).


Segundo os órgãos, os vídeos apresentam elementos de adultização, sexualização, conflitos abusivos e violência simbólica, o que contraria artigos do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), voltado à proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.

O conteúdo dos vídeos curtos criados por inteligência artificial levanta alerta para os riscos digitais às crianças.

O conteúdo dos vídeos curtos criados por inteligência artificial levanta alerta para os riscos digitais às crianças.

Foto: Reprodução / Redes sociais.

Órgãos apontam riscos ao desenvolvimento de crianças e adolescentes

As instituições e o CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) afirmam que o conteúdo pode produzir efeitos preocupantes sobre crianças e adolescentes, por atingirem um público que está em fase de desenvolvimento socioemocional e, por isso, ainda não estaria totalmente apto a acompanhar esse tipo de material com responsabilidade.

Eles são frequentemente impulsionados por algoritmos de recomendação, ampliando a exposição. Isso agrava os riscos e evidencia que não se trata apenas de um problema de conteúdo, mas também da forma como ele é disseminado

Fábio Meirelles, diretor de Proteção da Criança e do Adolescente da SNDCA

Meirelles também alerta que a repetição desses vídeos pode levar crianças e adolescentes a naturalizar relações tóxicas, banalizar comportamentos agressivos e ter mais dificuldade para compreender limites, respeito e consentimento.

Recomendação para contas de menores de 16 anos

O diretor ainda destaca a proibição de recursos que induzam ao uso excessivo e a necessidade de não adotar práticas de perfilamento de crianças e adolescentes para direcionamento de conteúdo e publicidade.

Outro ponto importante é a proibição de recursos que induzam ao uso excessivo, que também não adotem prática de perfilamento de crianças e adolescentes para direcionamento de conteúdo e publicidade

Fábio Meirelles

O texto lembra que o CONANDA e a SNDCA recomendam que contas de menores de 16 anos sejam vinculadas aos perfis de seus responsáveis.

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