Ministério apura vídeos de IA da “novelinha das frutas” por possível violação a direitos de crianças
Série de vídeos curtos foi denunciada por conter adultização, sexualização e violência simbólica, segundo a SNDCA e o Conanda
30/04/2026 às 12:25por Redação Plox
30/04/2026 às 12:25
— por Redação Plox
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A “novelinha das frutas”, série de vídeos curtos criados por inteligência artificial, entrou na mira do Ministério dos Direitos Humanos (MDHC). A investigação começou após uma denúncia feita em abril por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA).
Segundo os órgãos, os vídeos apresentam elementos de adultização, sexualização, conflitos abusivos e violência simbólica, o que contraria artigos do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), voltado à proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
O conteúdo dos vídeos curtos criados por inteligência artificial levanta alerta para os riscos digitais às crianças.
Foto: Reprodução / Redes sociais.
Órgãos apontam riscos ao desenvolvimento de crianças e adolescentes
As instituições e o CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) afirmam que o conteúdo pode produzir efeitos preocupantes sobre crianças e adolescentes, por atingirem um público que está em fase de desenvolvimento socioemocional e, por isso, ainda não estaria totalmente apto a acompanhar esse tipo de material com responsabilidade.
Eles são frequentemente impulsionados por algoritmos de recomendação, ampliando a exposição. Isso agrava os riscos e evidencia que não se trata apenas de um problema de conteúdo, mas também da forma como ele é disseminado
Fábio Meirelles, diretor de Proteção da Criança e do Adolescente da SNDCA
Meirelles também alerta que a repetição desses vídeos pode levar crianças e adolescentes a naturalizar relações tóxicas, banalizar comportamentos agressivos e ter mais dificuldade para compreender limites, respeito e consentimento.
Recomendação para contas de menores de 16 anos
O diretor ainda destaca a proibição de recursos que induzam ao uso excessivo e a necessidade de não adotar práticas de perfilamento de crianças e adolescentes para direcionamento de conteúdo e publicidade.
Outro ponto importante é a proibição de recursos que induzam ao uso excessivo, que também não adotem prática de perfilamento de crianças e adolescentes para direcionamento de conteúdo e publicidade
Fábio Meirelles
O texto lembra que o CONANDA e a SNDCA recomendam que contas de menores de 16 anos sejam vinculadas aos perfis de seus responsáveis.