Reforma tributária: multa por omitir impostos sobre consumo na nota fiscal passa a valer a partir de agosto
Fazenda diz que empresas terão três meses após a regulamentação da reforma tributária para adaptar a emissão de notas com destaque dos novos tributos sobre consumo.
30/04/2026 às 10:49por Redação Plox
30/04/2026 às 10:49
— por Redação Plox
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O Ministério da Fazenda informou nesta sexta-feira (30) que as penalidades para empresas que não preencherem os campos relativos aos impostos sobre o consumo na nota fiscal eletrônica começarão a ser aplicadas em agosto deste ano.
A medida ocorre após a publicação, nesta quinta-feira (30), da regulamentação da reforma tributária no Diário Oficial da União (DOU).
Reforma tributária
Foto: freepik
Prazo de três meses para adaptação
Com a publicação, os contribuintes passam a ter um prazo de três meses para emitir notas fiscais com destaque para os futuros impostos sobre o consumo: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal).
Durante esse período de transição, até agosto, não haverá aplicação de penalidades pelo não preenchimento dos campos específicos da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos.
Multas entram em vigor no início de agosto
As multas passam a valer no primeiro dia útil de agosto, em 3 de agosto.
Até essa data, as notas fiscais eletrônicas que não tiverem os campos preenchidos com a CBS e o IBS não serão automaticamente rejeitadas.
A orientação consolida o caráter educativo que marcará 2026, ano inicial de implementação da Reforma Tributária. O período foi concebido como um tempo de aprendizado, testes e calibragem, tanto para contribuintes quanto para administrações tributárias. Além disso, a diretriz confere maior segurança jurídica, permitindo que os contribuintes ajustem gradualmente seus sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo
Receita Federal e o Comitê Gestor dos estados e municípios