Justiça determina prisão imediata de condenado por estupro de vulnerável em Almenara

Homem foi sentenciado a sete anos de reclusão; juiz rejeitou últimos recursos e mandado de prisão é válido até 2033

30/04/2026 às 09:23 por Redação Plox

A 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Almenara, no Vale do Jequitinhonha, determinou a prisão imediata de Luiz Roberto Pereira da Costa, condenado por estupro de vulnerável. A pena foi fixada em sete anos.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (28) pelo juiz Victor Martins Diniz, que rejeitou os últimos recursos da defesa (embargo de declaração) e encerrou um embate jurídico que se arrastava por mais de duas décadas.

Segundo os autos, os fatos que levaram à condenação, a partir de acusação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG),

Segundo os autos, os fatos que levaram à condenação, a partir de acusação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG),

Foto: Divulgação


Crime ocorreu em 2003 e vítima tinha 10 anos

Segundo os autos, os fatos que levaram à condenação, a partir de acusação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), ocorreram em setembro de 2003. A vítima era uma criança de 10 anos na época.

  • A denúncia foi recebida em novembro do mesmo ano, mas o trânsito em julgado — quando não há mais possibilidade de recursos sobre o mérito — só foi certificado em outubro de 2021.

Defesa pediu prescrição e juiz negou

A defesa buscou o reconhecimento da prescrição, argumentando que o acórdão que confirmou a sentença não poderia interromper o prazo prescricional para crimes ocorridos antes de 2007.

Ao rejeitar a tese, o juiz Victor Martins Diniz afirmou que Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidaram o entendimento de que o acórdão condenatório interrompe a prescrição, independentemente de se tratar de decisão nova ou de mera confirmação da sentença de 1º grau.

A interrupção do prazo é a chancela jurídica de que a resposta penal permaneceu viva

Victor Martins Diniz

Na decisão, o magistrado também sustentou que a prestação jurisdicional definitiva foi postergada por 22 anos em razão de uma “litigância defensiva infindável”. Conforme registrado, a defesa de Luiz Roberto manejou 12 recursos de diferentes naturezas, além de 2 habeas corpus perante tribunais superiores e 1 revisão criminal.*

Mandado de prisão e início do cumprimento da pena

Com a pena fixada em sete anos de reclusão, o juiz considerou que o prazo prescricional de 12 anos não transcorreu entre os marcos interruptivos do processo.

Além do mandado de prisão, válido até 2033, foi determinada a expedição da Guia de Execução Definitiva para que o sentenciado inicie o cumprimento da pena em regime inicial fechado.

O processo tramita sob o nº 0062636-12.2003.813.0017.

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