TJMG condena empresa de ônibus a indenizar idosa que caiu após manobra brusca

17ª Câmara Cível fixou em R$ 20 mil os danos morais e reformou decisão da Comarca de Contagem que havia negado o pedido da passageira.

30/04/2026 às 09:10 por Redação Plox

Uma passageira idosa que caiu dentro de um ônibus após uma manobra brusca do motorista deverá ser indenizada pela empresa de transporte coletivo. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que fixou em R$ 20 mil o valor por danos morais.

A decisão colegiada reformou a sentença da Comarca de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que havia considerado improcedentes os pedidos apresentados pela vítima.

Também pesou na análise do caso a omissão de socorro atribuída ao condutor, sob o entendimento de que ele não teria ajudado adequadamente a vítima.

Também pesou na análise do caso a omissão de socorro atribuída ao condutor, sob o entendimento de que ele não teria ajudado adequadamente a vítima.

Foto: Divulgação



Empresa contestou pedido e atribuiu queda à passageira

No processo, a empresa alegou que a vítima não teria conseguido comprovar a existência de danos morais. Sustentou ainda que a idosa teria admitido que caiu por não ter se segurado de forma adequada, após se levantar antes da parada do veículo.

Relator aponta risco causado por manobra arriscada

Ao analisar o recurso apresentado pela passageira, o relator, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, afirmou que, mesmo com velocidade compatível com a via, o motorista expôs os passageiros a risco ao realizar uma manobra considerada perigosa.

Ao condutor do ônibus se impunham os deveres de atenção e de cautela, especialmente no que diz respeito à posição em que se encontrava a passageira e à sua condição de idosa.Desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes

O relato da passageira foi registrado em boletim de ocorrência e confirmado por depoimento de uma testemunha à Justiça. Conforme descrito no processo, a idosa sinalizou que desceria na próxima parada e se posicionou para o desembarque.

Na sequência, o motorista teria feito uma conversão brusca, o que provocou a queda da passageira. Também pesou na análise do caso a omissão de socorro atribuída ao condutor, sob o entendimento de que ele não teria ajudado adequadamente a vítima.

Voto foi acompanhado por outros desembargadores

Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves acompanharam o voto do relator. O acórdão tramita sob o número 1.0000.25.262629-6/001.

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