Prazo para declaração de imposto de renda se encerra nesta terça-feira
A Receita Federal também paga nesta terça-feira (31) o primeiro lote de restituição do Imposto de Renda deste ano
Por Plox
30/05/2022 19h17 - Atualizado há quase 3 anos
O prazo para entrega de declaração do Imposto de Renda deste ano finaliza nesta terça-feira, 31 de maio de 2022. O atraso na entrega da declaração resultará em multa a partir de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do imposto devido. A punição é devida tanto para quem tem imposto a pagar quanto para quem tem a receber.
A Receita Federal também paga nesta terça-feira (31) o primeiro lote de restituição do Imposto de Renda deste ano. O pagamento será feito para 3,3 milhões de contribuintes em 31 de maio.
Veja o vídeo:
Para consultar o lote de restituição, o contribuinte deve acessar o site do Meu Imposto de Renda (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda), ir na lista de serviços e clicar em "Consultar a Restituição".
Para a consulta simples, basta acessar este link (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp) e informar o CPF, ano da declaração (2022) e a data de nascimento.
Abaixo o cronograma de pagamento dos lotes do IRPF:
- 1º lote de restituição - 31 de maio
- 2º lote - 30 de junho
- 3º lote - 29 de julho
- 4º lote - 31 de agosto
- 5º lote - 30 de setembro
Neste ano, o recebimento da restituição e o pagamento de Darf poderão ser via Pix, desde que a chave do contribuinte seja o próprio CPF. A declaração do IRPF 2022 também terá o acesso ampliado da declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis. Sendo possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do app Meu Imposto de Renda.
São obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021:
- rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70;
- rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio;
- receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.
- ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- pessoa que passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
- quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Para enviar o documento, basta acessar o sistema ou baixar e instalar o programa da Receita Federal, preencher as informações que devem ser declaradas e enviar.